Processo 0805372-55.2026.8.02.0000
TJAL • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
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DESPACHO Nº 0805372-55.2026.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Emilly Rebeca Pereira da Silva Santos Neste Ato Representada Por Lais Gisele da Silva (Representado(a) por sua Mãe) - Requerido: Município de Maceió - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. 1. RELATÓRIO Trata-se de pedido de efeito ativo à apelação interposto por Emilly Rebeca Pereira da Silva Santos, neste ato representada por sua genitora, Lais Gisele da Silva, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 28º Vara Infância e Juventude da Capital, nos autos da Ação de Procedimento Comum com Pedido de Tutela de Urgência, tombada sob o n° 0700036-20.2025.8.02.0090, cuja parte dispositiva restou assim delineada: [...]III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 6º, 196, 197 e 227, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 7º, 11, caput, § 2º, 12 e 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, confirmando a antecipação de tutela antes concedida, condenando o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da Secretaria Municipal de Saúde, a fornecer, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, por tempo indeterminado, sujeito à posterior reavaliação, tratamento com as seguintes terapias multidisciplinares: Fonoaudiologia + Psicologia + Terapia Ocupacional + Psicopedagogia + Fisioterapia, permitindo, desde já, que a carga horária seja definida de acordo com a forma de disponibilização do tratamento na rede de saúde pública, desde que todas as terapias sejam ofertadas durante a semana, como forma de salvaguardar o direito à saúde da parte autora.[...] (fls. 169/178 dos autos originários) Em sua petição (fls. 01/17), a parte requerente narra que "trata-se de ação com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pelo menor Autor, ora recorrente, que, segundo laudo médico, apresenta Transtorno do Espectro Autista (TEA) (CID 10: F84.0), por isso, o médico especialista prescreveu, vista a necessidade da criança, as seguintes terapias: TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES: PSICÓLOGO ABA (03 HORAS SEMANAIS) + TERAPEUTA OCUPACIONAL (02 HORAS SEMANAIS) + FONOAUDIÓLOGO (02 HORAS SEMANAIS) + FISIOTERAPEUTA MÉTODO BOBATH (02 HORAS SEMANAIS) + MUSICALIZAÇÃO (02 HORAS SEMANAIS) + PSICOPEDAGOGIA (02 HORAS SEMANAIS) + NUTRICIONISTA (02 HORAS POR SEMANA) + AVD''s (01 HORA SEMANAL) +PSICOMOTRICIDADE (01 HORA SEMANAL) POR TEMPO INDETERMINADO, consoante consta na exordial." Fl.04. Indica que todos os pareceres do NATJUS referentes aos casos de TEA são iguais (ou quase iguais), inclusive, sempre ressaltam a importância da intervenção multidisciplinar o mais cedo possível, recomendam que a escolha entre as diversas abordagens existentes seja tomada de acordo com a peculiaridade de cada caso. Entretanto, o órgão consultivo conclui que não há comprovação científica de superioridade ou inferioridade entre os métodos ABA, PROMPI,PADOVAN, PECS, TEACH, integração sensorial, solicitados sobre outros métodos de reabilitação,nem dispõe de dados atuais da literatura científica que permitam definir a melhor frequência semanal para tais atividades. Fl.05. Nesse sentido, aduz que tendo em vista o indeferimento das terapias com métodos determinados, com base no relatório do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas NATJUS, sob o fundamento de não haver comprovação científica acerca da superioridade desses métodos, ficou evidenciado que maior parte dos profissionais que atuam nas equipes multidisciplinares junto…
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