Processo 0805379-02.2025.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0805379-02.2025.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0805379-02.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Apelado: Antonio Carlos Gouveia Leonardo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Advogado: Luiz Carlos Benedito Hormung Júnior (OAB: 30081/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO SOLICITADO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS - CONTATO COM O CONSUMIDOR POR WHATSAPP MEDIANTE USO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS DO CLIENTE - TRANSFERÊNCIA DE QUANTIA PARA TERCEIRO FALSÁRIO - CONTRATO FORMALIZADO POR MEIO DE DISPOSITIVO CELULAR COM DDD DE OUTRO ESTADO, SEM IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E GEOLOCALIZAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - COMPENSAÇÃO DE VALORES INCABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Em suas razões recursais, a parte trouxe argumentos suficientes para evidenciar seu descontentamento com a sentença, bem como indicou os motivos pelos quais seria necessária a modificação do resultado da demanda, com a improcedência dos pedidos iniciais. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade afastada. A instituição financeira responde objetivamente por fraudes ocorridas na contratação de empréstimos consignados quando não comprova a regularidade da operação e a manifestação de vontade do consumidor. Comprovada nos autos a fraude bancária decorrente do uso indevido dos dados pessoais do consumidor, que implicou na contratação de empréstimo consignado, sob falsa promessa de cancelamento de cartão consignado RMC. Contrato de mútuo intermediado por filial da própria instituição financeira que creditou o valor emprestado na conta corrente do autor. Transferência da quantia mutuada por meio da chave PIX fornecida pela consultora, a pretexto de quitação do cartão consignado. Falha na prestação de serviços.Recorrente que responde pelos atos de seus prepostos. A repetição em dobro do indébito é devida quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, independentemente de dolo ou culpa da instituição financeira. O dano moral é presumido (in re ipsa), diante da privação indevida de verba de caráter alimentar e do abalo psicológico decorrente da fraude e dos descontos indevidos, sendo razoável a indenização fixada em R$ 5.000,00. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados