Processo 0805381-44.2023.8.19.0066

TJRJ • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0805381-44.2023.8.19.0066
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0805381-44.2023.8.19.0066 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: BRUNO FERREIRA DEASCANEO Trata-se de pedido formulado pelo autor de conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que não estão presentes os pressupostos para a conversão pretendida. Com efeito, embora a medida liminar de busca e apreensão tenha sido deferida, a diligência não restou esgotada. Na primeira tentativa, o bem não foi localizado no endereço indicado, conforme certificado pelo OJA ao id. 70085680. Posteriormente, foram expedidos novos mandados, cuja execução restou inviabilizada em razão da inércia da parte autora em adotar as providências necessárias ao seu cumprimento, conforme certidões de ids. 134046025 e 168515170. Além disso, observa-se que a parte autora informou novo endereço para localização do bem ao id. 221487438, o qual ainda não foi objeto de diligência, havendo, inclusive, determinação de renovação do mandado no id. 242057941, pendente de cumprimento. Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, para que seja autorizada a conversão da ação de busca e apreensão em execução, é necessário que o bem não tenha sido encontrado ou não se ache na posse do devedor. Para tanto, exige-se que o credor tenha envidado esforços efetivos e suficientes na tentativa de localização do bem, o que não restou demonstrado nos autos até o momento, já que consta endereço informado nos autos ainda não diligenciado. Ressalte-se que a conversão da ação não depende da citação do réu, sendo a norma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 especial em relação à regra geral do art. 329, I, do CPC. Assim, a análise do pedido deve se restringir ao atendimento dos requisitos legais específicos, quais sejam, a não localização do bem ou a constatação de que não se encontra mais na posse do devedor, após diligências adequadas e infrutíferas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DO AUTOR . A conversão da ação de busca e apreensão em execução extrajudicial exige o exaurimento das tentativas infrutíferas de localização do objeto da garantia fiduciária, não realizadas em sua totalidade, diante dos vários endereços trazidos após consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, diligências requeridas pelo próprio autor. Inteligência do artigo 4ª do DL 911/69. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. (TJ-RJ - AI: 00487563520238190000 202300268309, Relator.: Des(a) . LEILA SANTOS LOPES, Data de Julgamento: 25/07/2023, DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15, Data de Publicação: 28/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONVERSÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO PREENCHIDO O REQUISITO PREVISTO NO ART. 4º DO DECRETO LEI Nº 911/67, QUAL SEJA: BUSCA INFRUTÍFERA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE . INEXISTÊNCIA DE BUSCAS EFETIVAS DO BEM POR DESÍDIADA PARTE AUTORA. ENDEREÇOS INFORMADOS NOS AUTOS QUE…

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