Processo 0805386-75.2019.8.10.0060
TJMA • Interdição/Curatela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCESSO: 0805386-75.2019.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IOLANDA CARVALHO DE LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: ALFREDO VASCONCELOS LIMA - PI4989 REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA 1- RELATÓRIO Trata-se de ação de interdição ajuizada por IOLANDA CARVALHO DE LIMA em face de FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DE SOUSA, ambos qualificados nos autos, sob o fundamento de que seria este(a) último(a) incapaz de, por si só, praticar os atos da vida civil. Consta na inicial que FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DE SOUSA foi diagnosticado(a) com Transtorno misto ansioso e depressivo (CID 10 F41.2), Episódio depressivo moderado (CID 10 F32.1) e Mania sem sintomas psicóticos (CID 10 F30.1), o que resultou em sua incapacidade e necessidade de auxílio de terceiros para realização de atos da vida cotidiana. Pela decisão ID 25153769 foi deferido o pedido de curatela provisória, bem como designada data para realização de audiência de entrevista e determinada a realização de estudo social. Foi realizada audiência de entrevista no dia 19/02/2020 (ID 28385847), oportunidade em que foi realizada a oitiva das partes. Conforme certidão de ID 106334097, transcorreu in albis o prazo concedido para impugnação. Intimada para apresentação de defesa na qualidade de Curadora Especial, a Defensoria Pública apresentou contestação (ID 111706041), questionando a dispensa de provas e requerendo o estudo psicossocial. No que tange à perícia médica, observa-se que este Juízo já havia, anteriormente, reputado o exame pericial como desnecessário, com fulcro nos arts. 370 e 464, § 1º, II, do CPC. Tal entendimento se sustenta no fato de que os autos já contam com atestados médicos detalhados da Secretaria Municipal de Saúde (IDs 25079958 e 25079962), que atestam as patologias do curatelando e o tratamento psiquiátrico realizado no CAPS. Reforçando a dispensabilidade de nova perícia, o Laudo Psicológico atualizado (ID 171387885), elaborado em 04/02/2026, ofereceu uma análise funcional minuciosa da condição do interditando. O laudo confirmou que, embora o Sr. Francisco preserve atividades básicas de vida diária (alimentar-se e higienizar-se sozinho), ele apresenta prejuízos significativos nas atividades instrumentais (AIVD), como a gestão financeira e administração patrimonial, especialmente em períodos de crise. Ademais, ressalte-se que foi oportunizada a realização de perícia médica judicial recente, contudo, o interditando não compareceu à consulta agendada (ID 168795605), não justificando sua ausência. Diante da inércia da parte e da existência de outros meios de prova idôneos — como os atestados iniciais, a entrevista judicial (ID 28385847) e o laudo psicológico conclusivo — a dispensa da perícia médica é a medida que melhor atende à celeridade processual e à proteção do incapaz. O Laudo Psicológico foi apresentado no ID 171387885, informando que o interditando possui preservação das atividades básicas de vida diária (ABVD), como higiene e alimentação, mas apresenta comprometimentos nas atividades instrumentais de vida diária (AIVD). Tais limitações afetam a gestão financeira, administração de recursos patrimoniais e o exercício pleno de direitos civis, especialmente em períodos de crise psicopatológica. O laudo concluiu que o interditando mantém vínculo estável com a requerente, indicando-a como sua pessoa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.