Processo 0805388-77.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805388-77.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
14/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0805388-77.2025.8.14.0301 AUTOR: IRACEMA DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) AUTOR: GUSTAVO MONTEIRO CAVALCANTE (PA27984PA), MICHELLY IVANA GUIMARAES COSTA (PA038326) REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (RNRN0005553A) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por IRACEMA DOS SANTOS DO ESPÍRITO SANTO em face de BANCO DO BRASIL S.A., por meio da qual a autora sustenta a existência de falha na administração de sua conta individual vinculada ao PASEP, alegando que a instituição financeira não preservou adequadamente o patrimônio acumulado na conta após a promulgação da Constituição Federal de 1988, especialmente em razão da alegada conversão incorreta do saldo registrado em 18/08/1988, de Cz$ 142.462,00 (código SATU – saldo atualizado), para valor substancialmente inferior quando da adoção da moeda subsequente, circunstância que, segundo afirma, ocasionou desfalque patrimonial que repercutiu em toda a evolução posterior da conta, resultando no recebimento de valor inferior ao efetivamente devido. Requereu a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 155.556,74, conforme memória de cálculo acostada ao ID 135603518. Regularmente citado, o Banco do Brasil apresentou contestação (ID 137481052), suscitando, preliminarmente, impugnação à gratuidade de justiça, ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual, necessidade de inclusão da União no polo passivo, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ocorrência da prescrição. No mérito, sustentou que atua como mero administrador operacional do programa, observando os critérios definidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, defendendo a regularidade dos lançamentos realizados e impugnando os cálculos apresentados pela autora. Requereu, ainda, a produção de prova pericial contábil. A autora apresentou réplica (ID 137789365), refutando todas as preliminares suscitadas, defendendo a incidência dos Temas Repetitivos nº 1150, 1300 e 1387 do Superior Tribunal de Justiça, reiterando que a controvérsia não versa sobre revisão de índices definidos pelo Conselho Diretor do Fundo, mas sobre falha operacional atribuída ao Banco do Brasil na preservação do patrimônio constante da conta individual vinculada ao PASEP. É o relatório. Decido. I – DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1. Da impugnação à gratuidade de justiça A preliminar não merece acolhimento. A autora apresentou declaração de hipossuficiência (ID 135603497), tendo o benefício sido deferido por decisão de ID 135789727. A presunção de veracidade decorrente da declaração firmada por pessoa natural encontra amparo no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, cabendo à parte adversa produzir prova robusta apta a afastá-la. No caso concreto, a impugnação apresentada pelo réu está fundamentada em alegações genéricas, desacompanhadas de elementos concretos aptos a demonstrar a capacidade econômica da autora para suportar os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento. Assim, rejeito a impugnação. 2. Da ilegitimidade passiva do Banco do Brasil A preliminar igualmente deve ser rejeitada. A autora atribui ao Banco do Brasil falha na administração da conta individual vinculada ao PASEP, especialmente quanto à alegada incorreta preservação do patrimônio acumulado, erro de conversão monetária, ausência de manutenção do saldo histórico e consequente redução indevida do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados