Processo 0805391-61.2025.8.14.0065
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0805391-61.2025.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Resolução de conflito] Nome: EROTIDES ANA DE MIRANDA PARENTE Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 1063, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-193 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL. 'ABMAEL ALBUQUERQUE', 2 042, BREVES (PA), CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Endereço: Avenida Alphaville, 779, 10 andar, Lado B, Sala 1002, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. A embargante alega obscuridade quanto ao marco da prescrição e aos critérios de atualização monetária e juros (Lei nº 14.905/2024). Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos. A parte ré arguiu a ocorrência de prescrição, sustentando que os descontos se iniciaram em janeiro de 2020. Tratando-se de relação de consumo envolvendo falha na prestação de serviço (fato do serviço), aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo (descontos mensais), a prescrição atinge as parcelas de forma individualizada, renovando-se o prazo a cada mês. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 11/11/2025, encontram-se fulminadas pela prescrição as parcelas vencidas anteriormente a 11/11/2020. Portanto, acolho a tese de prescrição parcial, fixando o marco inicial para fins de restituição de valores o dia 11/11/2020. As parcelas descontadas entre 28/01/2020 e 10/11/2020 estão prescritas e não são passíveis de repetição. Declarada a inexistência da relação jurídica por ausência de comprovação de contratação válida, aplica-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.413.542/RS (relacionado ao Tema 929/STJ), em sede de recursos repetitivos, que fixou a tese de que a repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de má-fé. Todavia, houve modulação de efeitos para indébitos de natureza privada, aplicando-se este novo entendimento apenas a cobranças realizadas após 30/03/2021. Assim, para o período não prescrito (iniciado em 11/11/2020), a restituição deve observar dois critérios: a) Restituição Simples para os valores descontados entre 11/11/2020 e 29/03/2021 (período anterior à nova tese do STJ); b) Restituição em dobro para os valores descontados a partir de 30/03/2021 (conforme a modulação do STJ). Por fim, quanto aos consectários legais, a r. sentença deve ser mantida quanto aos termos iniciais, que se encontram em estrita consonância com a jurisprudência sumulada do STJ: a correção monetária dos danos materiais flui do efetivo prejuízo/cada desembolso (Súmula 43/STJ) e a dos danos morais desde o arbitramento (Súmula 362/STJ). Os juros de mora, por envolver responsabilidade contratual e obrigação ilíquida, fluem corretamente a partir da citação (Art. 405, CC). Contudo, tratando-se de matéria de ordem pública retifico o indexador de correção monetária. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, o IPCA passou a ser o índice legal subsidiário padrão para a atualização de débitos (Art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Portanto, para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.