Processo 0805395-98.2026.8.02.0000
TJAL • Habeas Corpus Criminal
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DESPACHO Nº 0805395-98.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Porto Real do Colegio - Impetrante: João Carlos de Almeida Uchôa - Paciente: A. A. de B. - Impetrado: J. de D. da V. do Ú O. da C. de P. R. do C. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº /2026. 1. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, tombado sob o nº 0805395-98.2026.8.02.0000, impetrado por João Carlos de Almeida Uchôa, em favor de A. A. de B., contra decisão do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Porto Real do Colégio, nos autos de nº 0700513-86.2026.8.02.0032. 2. O paciente teve sua prisão preventiva decretada no dia 23/04/2026, pelo cometimento, em tese, do crime de tentativa de estupro qualificado, previsto no art. 213, § 1° c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. 3. Em petição de fls. 1 a 13, o impetrante sustenta a ilegalidade da prisão em flagrante, sob o argumento de que o paciente foi detido em seu estabelecimento comercial em 22 de abril de 2026, sem que se configurasse qualquer das hipóteses do art. 302 do CPP, porquanto não foi perseguido nem encontrado na posse de objetos suspeitos, sendo o flagrante, portanto, ilegalmente homologado e convertido em preventiva. 4. Aduz, ainda, nulidade no reconhecimento pessoal realizado por fotografia, em desacordo com o art. 226 do CPP, bem como a irregularidade na oitiva de adolescentes sem a observância do depoimento especial previsto na Lei n.º 13.431/2017, sustentando que tais vícios maculam a validade probatória dos elementos colhidos na fase investigativa. 5. Destaca a ausência de fundamentação idônea no decreto prisional, aduzindo que a decisão se lastreou em conceitos vagos e conjecturas, tais como o clamor público, a gravidade abstrata do delito e a suposta periculosidade do paciente, de modo que não ocorreu a demonstração de elementos concretos aptos a indicar a necessidade da medida constritiva. 6. Alega a ausência de justa causa para a manutenção do cárcere, porquanto inexistem nos autos elementos probatórios concretos que demonstrem a conduta ilícita atribuída ao paciente, baseando-se a acusação em informações desprovidas de respaldo probatório. 7. Ressalta, igualmente, que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e nunca respondeu a qualquer processo criminal, circunstâncias que evidenciam a desproporcionalidade da medida cautelar extrema, notadamente quando fundada em meras conjecturas. 8. Deste modo, requer o deferimento do pedido liminar a fim de revogar a prisão preventiva do paciente, com a consequente expedição de alvará de soltura, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. No mérito, pela confirmação. 9. Documentação às fls. 14/210. 10. É o relatório, no essencial. Passo a decidir. 11. O caso em debate trata, em suma, da insurgência do impetrante contra a decretação da prisão preventiva do paciente, em razão da ilegalidade da prisão em flagrante, da ausência de fundamentação idônea no decreto prisional e da carência de elementos probatórios válidos aptos a demonstrar a necessidade da segregação cautelar. 12. A apreciação do pedido liminar em sede de habeas corpus, embora não exista previsão legal, seu manejo é consagrado na jurisprudência pátria somente quando houver a demonstração, inequívoca e de plano, da plausibilidade do direito alegado e da urgência da ordem. 13. Inicialmente, no que tange à alegada ilegalidade da prisão em flagrante, tal circunstância não…
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