Processo 0805397-02.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0805397-02.2026.8.20.5001 Autor: ROSSANA RODRIGUES MAURICIO LOPES Réu: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de ação em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, através da qual a parte autora alega que é professor(a) da rede de ensino, com ingresso no serviço público desde 22/02/2000, o que garante à promoção funcional para a classe “M" da carreira desde 22/02/2024, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025, entretanto, atualmente ainda se encontra enquadrado(a) na classe “L”, desde 22/02/2022, por força de sentença transitada em julgado nos autos do processo n.º 0913410-37.2022.8.20.5001. Adicionalmente, pleiteia a implantação do 5º quinquênio (Adicional por Tempo de Serviço - ADTS) no percentual de 25%, alegando que completou 25 anos de serviço em fevereiro de 2025, mas continua percebendo 20%. Pugna pela condenação do demandado ao pagamento das diferenças salariais e reflexos. É a breve introdução, dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável a este juizado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Decido. Fundamentos Da prescrição Sobre prescrição, ação proposta em 23/01/2026, encontram-se prescritas as parcelas anteriores a 23/01/2021. Súmula 85 do STJ. Sem prescrição, portanto. Do mérito Passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. O cerne da presente demanda, cinge-se à análise da possibilidade de acolher o pedido de promoção funcional formulado pela autora, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 058, de 13 de setembro de 2004. A carreira do magistério atualmente é regida pela LCM n. 058/2004, forte nos artigos 8º, 11, 16, 17 a 21, com evoluções verticais ou horizontais, nos termos dos artigos 16 e §1º que requisita avaliação individual pelo Poder Executivo, cuja omissão não impede a concessão do direito, segundo vastos precedentes do TJRN e das Turmas Recursais. A referida lei definiu as regras de progressão e promoção na carreira, que se estrutura em 2 níveis e 15 classes, com 4 anos na Classe A e 2 anos nas demais, mediante avaliação (art. 8º), após o estágio probatório, com vantagens pagas a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte à concessão (art. 20) e promoção de nível em Classe de mesma denominação do Nível anteriormente ocupado (art. 21). Na espécie, para o fim de aplicação dos critérios norteadores dos Juizados, máxime a celeridade, informalidade e simplicidade, tem-se a seguinte evolução funcional: Data do enquadramento Base legal Classe Nível Justificativa para modificação do enquadramento 22/02/2022 Coisa julgada L Não se aplica Elevação funcional concedida nos autos nos autos do processo n.º 0913410-37.2022.8.20.5001, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2024. 22/02/2024 Art. 16, §1º e art. 20 da Lei n. 058/2004 M Não se aplica Promoção após o decurso de um biênio. Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte. Enquadramento adequado à parte autora, conforme última disposição da tabela, sendo a classe que corresponde até a prolação da sentença. Assim, conclui-se que a parte autora deve ser promovida para a Classe M, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2025, razão pela qual a pretensão será acolhida. Diante da convergência das três Turmas Recursais em relação à não aplicação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.