Processo 0805441-08.2021.8.15.2003
TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Vistos os autos. DEFIRO o petitório de id. 127445973. Nos termos do art. 139, V, do CPC, indicando que compete ao juiz, na direção do processo, promover, a qualquer tempo a autocomposição, a fim de dar cabo ao presente feito com elevado respeito aos sentimentos conflitantes e construção de uma soluç
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