Processo 0805446-46.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805446-46.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0805446-46.2026.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: ANA MARIA VASCONCELOS SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: SILVANA SAMPAIO LIMA Nome: ANA MARIA VASCONCELOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Veiga Cabral, 640 EA, Custodio Carlos de Carvalho, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-630 REQUERIDO: BANPARA, BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANPARA Endereço: AGÊNCIA 92 - endereço TV do Posto, KM 2 CENTRO, ELDORADO DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68524-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV' 'MCHAL. FLORIANO PEIXOTO', 1 750, PRAÇA DA 'MATRIZ' (BRAGANÇA - PA), CENTRO, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1 – Defiro a gratuidade processual à autora. 2 – Recebo a emenda à inicial para incluir no polo passivo da ação as empresas COOPERFORTE COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTOS LTDA e REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A; 3- Fixo entendimento que a situação jurídica narrada na inicial se enquadra no conceito de superendividamento (artigo 54-A § 1º do CDC), portanto, aplicáveis as disposições do artigo 104-A e seguintes do CDC, conforme a Lei 14.871/2021. 4 – Assim, para melhor caracterizar o contexto de superendividamento, INDEFIRO TODOS OS PEDIDOS LIMINARES, inclusive o de suspensão dos descontos decorrentes dos empréstimos realizados, considerando que cabe ao processo de negociação estabelecer o plano de pagamento, bem como, a educação socioeconômico financeira do consumidor. Int. 5 – No Estado do Pará, existe o 2º CEJUSC DA CAPITAL especializado no superendividamento e, com os requisitos de funcionamento implementados pela Lei 14.871/2021. 6 – Posto isso, determino: a) Encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC DA CAPITAL para sessão de conciliação/mediação para elaboração de plano de pagamento e retorno ao juízo de origem para homologação; b) caso não ocorra acordo, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, desde já determino a citação do requerido, por domicílio judicial eletrônico e caso não esteja cadastrado, por AR., para apresentar resposta em 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012411120441500000149027124 RG- ANA MARIA VASCONCELOS Documento de Identificação 26012411120461100000149027125 PROCURAÇÃO ANA MARIA VASCONCELOS Documento de Comprovação 26012411120475700000149027126 Compr Residência - Ana Maria Documento de Comprovação 26012411120494000000149027127 PLANILHA SPE - ANA MARIA VASCONCELOS SANTOS SILVA Documento de Comprovação 26012411120509700000149029337 5 -EXTRATO SERASA ANA MARIA Documento de Comprovação 26012411120529000000149046121 6 - EXTRATO HISTÓRICO 01 À 092020 ANA MARIA Documento de Comprovação 26012411120542600000149046122 7 - EXTRATO BANPARACARD 3 ANA MARIA Documento de Comprovação 26012411120608700000149046123 9- Extrato_BB_Mar2025 ANA MARIA Documento de Comprovação 26012411120627600000149046124 10 - EXTRATO BANPARA 08_2025…

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