Processo 0805448-24.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0805448-24.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Alexandre Miguel
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 0805448-24.2026.8.22.0000 AGRAVANTE: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA, CNPJ nº 16648785000143 ADVOGADO DO AGRAVANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A AGRAVADO: THIAGO FREIRE DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADOS DO AGRAVADO: THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653, KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, OAB nº RO11824A DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Centro de Educação de Rolim de Moura LTDA contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Ouro Preto do Oeste nos autos da execução de título extrajudicial (Processo n. 0003937-03.2012.8.22.0004) movida por José Carlos Rodrigues em face de Thiago Freire da Silva, nos seguintes termos: Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por JOSÉ CARLOS RODRIGUES em face de THIAGO FREIRE DA SILVA, para cobrança de dívida originada em Nota Promissória, atualmente no valor de R$ 383.459,22 (trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), conforme última atualização da parte exequente. O trâmite processual é marcado por longa e tumultuada fase de satisfação do crédito. Em 26/05/2021, foi deferida a penhora de 30% sobre os rendimentos líquidos do executado junto à sua empregadora, CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA (ID 58110464). Desde então, a empregadora, terceira interessada no feito, tem apresentado reiterado comportamento de descumprimento das ordens judiciais, realizando depósitos a menor, de forma intermitente e com atrasos, o que já ensejou a aplicação de multas por este Juízo. A principal justificativa da empregadora para o descumprimento parcial da ordem é a existência de outra penhora, no mesmo percentual de 30%, oriunda da Justiça do Trabalho (Processo n. 0000042-54.2020.5.14.0092). Em razão disso, de forma unilateral, a empregadora decidiu por conta própria dividir o percentual de desconto, aplicando 15% para cada processo. Recentemente, a parte exequente manifestou-se, insurgindo-se contra a redução dos valores depositados e o confesso descumprimento da ordem judicial. Requereu a intimação da empresa para apresentar os contracheques, a retomada dos descontos no percentual de 30%, a aplicação de nova multa e, por fim, a condenação da empregadora a ressarcir os valores que deixou de descontar. Intimada, a empregadora apresentou os contracheques (ID 132386976), revelando que o executado possui dois vínculos funcionais (matrículas n. 63010888 e 63090563) e confirmando sua decisão unilateral de ratear os descontos. É o relatório. DECIDO. Da conduta da empregadora e do dever de cooperação A empregadora, na condição de terceira sujeita a uma ordem judicial de penhora, assume o papel de auxiliar do juízo. Compete-lhe cumprir o comando judicial em seus exatos termos, com presteza e boa-fé, conforme o dever de cooperação imposto a todos os participantes do processo (art. 6º, CPC). O comportamento adotado pelo CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA., ao longo de anos tem sido de recalcitrância e desídia. A empresa não apenas descumpriu a ordem inicial, mas, mesmo após a aplicação de multas, optou por, unilateralmente e sem autorização judicial, alterar o percentual do desconto, criando um critério próprio de "rateio" entre os processos. Tal conduta configura ato atentatório à dignidade da justiça,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados