Processo 0805448-94.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO (f. 112-116): "Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a parte ré: a) abstenha-se de promover inscrição do nome dos autores em cadastros de proteção ao crédito e/ou restrição cadastral e de promover protesto de títulos/obrigações relacionados ao contrato objeto da demanda, enquanto pendente ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a
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