Processo 0805451-06.2023.8.12.0018

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0805451-06.2023.8.12.0018
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
02/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 0805451-06.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Prospero & Barbosa Ltda Advogado: Antônio Carlos Ferreira (OAB: 2953B/MS) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Advogado: Felipe Acco Rodrigues (OAB: 14958/MS) Advogado: Vitor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 21632/MS) Embargante: Microinfo - Geziane Garcia da Fonseca - Mei Advogado: Antônio Carlos Ferreira (OAB: 2953B/MS) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Advogado: Felipe Acco Rodrigues (OAB: 14958/MS) Advogado: Vitor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 21632/MS) Embargada: Ana Leticia Palma da Silva Advogada: Ana Laura Pádua Palma (OAB: 28978/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Lara Hauschil Romão (OAB: 31059O/MT) Embargada: Maria Rosa Guilherme Palma Advogada: Ana Laura Pádua Palma (OAB: 28978/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Lara Hauschil Romão (OAB: 31059O/MT) Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO VALOR FIXADO - PROVA DO PAGAMENTO - LIMITAÇÃO AO MONTANTE EFETIVAMENTE COMPROVADO - EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anteriores aclaratórios, nos quais as embargantes alegam persistência de omissões relativas ao ônus da prova, à comprovação de valores pagos, à valoração de documento de matrícula, à aplicação do art. 411 do CPC e à configuração de danos morais, bem como quanto ao valor fixado a título de danos materiais. II. Questão em discussão Discute-se: (i) a existência de omissões no acórdão quanto às matérias suscitadas pelas embargantes; e (ii) a adequação da condenação por danos materiais aos elementos probatórios constantes dos autos. III. Razões de decidir Os embargos de declaração destinam-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito, salvo quando o vício identificado implicar modificação do julgado. Inexistente omissão quanto ao ônus da prova, à valoração do requerimento de matrícula, à incidência do art. 411 do CPC e aos danos morais, pois o acórdão apreciou as questões controvertidas, concluindo pela falha na prestação do serviço e pela insuficiência da prova produzida pelas rés. As alegações das embargantes, nesses pontos, revelam inconformismo com a valoração das provas e com a conclusão adotada, o que é incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. Verificada omissão quanto à fundamentação do valor arbitrado a título de danos materiais, porquanto inexistente prova do pagamento da quantia de R$ 1.560,00 fixada na condenação. Constatada a existência de comprovantes apenas no montante de R$ 569,50, impõe-se a adequação da condenação aos elementos probatórios constantes dos autos, nos termos do art. 373, I, do CPC. A correção do vício autoriza a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. IV. Dispositivo Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para limitar a condenação por danos materiais ao valor de R$ 569,50, mantidos os demais termos do acórdão. Dispositivos relevantes citados:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados