Processo 0805463-63.2026.8.12.0002
TJMS • Inquérito Policial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Além disso, a exordial acusatória preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo minuciosamente os fatos criminosos com as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas, razão pela qual recebo a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para 12/08/2026, às 15h15. Cite-se e intime-se o acusado. Se estiver preso, agende-se videoconferência ou, se necessário, expeça-se ordem de remoção. Intimem-se as testemunhas
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