Processo 0805475-86.2025.4.05.8200
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805475-86.2025.4.05.8200 AUTOR: FRANCISCO BATISTA PALITO ADVOGADO do(a) AUTOR: LARA MELO LEAL - PB14211 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por FRANCISCO BATISTA PALITO em face da União e do Estado da Paraíba, objetivando compelir os entes demandados a fornecerem o medicamento KEYTRUDA® (PEMBROLIZUMABE) 100mg, conforme prescrição médica, necessário ao tratamento de Melanoma Maligno da Pele (CID 10-C43), que acomete o autor. O autor aduz, em síntese, que: a) é portador de câncer Melanoma Maligno da Pele, localizado no dorso, nádegas e membro inferior direito, com diagnóstico codificado sob o CID 10-C43; b) encontra-se em tratamento no Hospital Napoleão Laureano, sob os cuidados da Dra. Laís Beltrão Magalhães, já tendo sido submetido à quimioterapia, cirurgia de amputação e outros procedimentos terapêuticos. No entanto, a enfermidade continua a evoluir de forma agressiva; c) a Portaria SCTIE/MS nº 23, de 04/08/2020, tornou pública a decisão de incorporar a classe anti-PD1 (Nivolumabe e Pembrolizumabe) para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático, conforme o modelo da assistência oncológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; d) todavia, conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 180 dias, porém o prazo já foi expirado sem definição por parte do Ministério da Saúde. Decisão proferida em 25/06/2025 deferiu a tutela de urgência e o pedido de justiça gratuita (id. 82679685). Os demandados apresentaram contestação (ids. 83814284 e 98989815). O autor apresentou réplica (id. 88858387). Laudo médico-pericial anexado ao id. 122144263. Elaborada a Nota Técnica n° 481321, conclusão favorável à situação específica do autor (id. 151733344). Vieram-me conclusos os autos. É o que importa relatar. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que, anteriormente, foi proferido despacho determinando a remessa dos autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação (id. 151737857). Contudo, considerando que o feito se encontra devidamente instruído e em condições de imediato julgamento do mérito, torno sem efeito a referida determinação, passando-se ao julgamento da lide. Da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. A ação foi distribuída em Segundo estabelece a Súmula Vinculante n.º 60, "O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no Tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243)". Nesse ponto, interessante notar que a tese fixada no Tema n.º 1.234 da Repercussão Geral do STF teve seus efeitos modulados quanto ao deslocamento da competência dos processos referentes ao fornecimento de medicamentos, como é caso dos autos, a fim de que a competência com fundamento no valor da causa ou na responsabilidade administrativa definida no referido tema da repercussão geral só seja aplicada aos processos distribuídos a partir de 19.09.2024, orientação essa que demonstra a existência de solidariedade entre os entes públicos nas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.