Processo 0805492-50.2025.8.12.0002

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0805492-50.2025.8.12.0002
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0805492-50.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Wiser Educação S.A. Advogado: Paulo Luciano de Andrade Minto (OAB: 107864/SP) Apelado: Willian Bonni dos Santos Andrade Advogado: Michael Douglas dos Santos Andrade (OAB: 35600O/MT) DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE CURSO NÃO EFETIVADO. COBRANÇAS INDEVIDAS. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA ABUSIVA. NULIDADE DE DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que: declarou a inexistência de débito decorrente de mensalidades cobradas após pedido de cancelamento; reconheceu a nulidade de cláusula de renovação automática; rescindiu o contrato de prestação de serviços educacionais; condenou a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. A apelante sustenta: nulidade da decisão que acolheu embargos de declaração com efeitos modificativos sem prévia intimação; inexistência de dano moral; invalidade das provas digitais; subsidiariamente, redução da indenização. Contrarrazões pelo não conhecimento parcial do recurso por inovação recursal e, no mérito, pelo desprovimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões controvertidas são: a) nulidade da decisão dos embargos de declaração por ausência de contraditório; b) ocorrência de inovação recursal; c) existência de falha na prestação do serviço; d) configuração do dano moral e adequação do valor fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR Nulidade dos embargos de declaração - O acolhimento com efeitos modificativos exige prévia oitiva da parte contrária (art. 1.023, §2º, CPC). Ausente tal providência, impõe-se o reconhecimento da nulidade. Inovação recursal - A alegação de invalidade das conversas de WhatsApp não foi suscitada na contestação. Configurada inovação recursal, vedada por implicar supressão de instância. Não conhecimento parcial do recurso. Falha na prestação do serviço - Comprovado o pedido de cancelamento do curso pelo consumidor. Persistência de cobranças após a solicitação. Renovação automática imposta de forma abusiva, em violação à boa-fé objetiva e ao CDC. Inexigibilidade do débito - Indevidas as cobranças posteriores ao cancelamento. Mantida a declaração de inexistência do débito e rescisão contratual. Dano moral configurado Cobranças reiteradas, resistência da empresa e necessidade de cancelamento de cartão de crédito ultrapassam mero aborrecimento. Configurada violação aos direitos da personalidade. Quantum indenizatório Valor de R$ 6.000,00 adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Mantida a condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido, apenas para declarar a nulidade da decisão dos embargos de declaração, mantendo-se os demais termos da sentença. Tese de julgamento: É nula a decisão que acolhe embargos de declaração com efeitos modificativos sem prévia intimação da parte contrária, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Configura inovação recursal a alegação apresentada apenas em sede de apelação sobre matéria não arguida na contestação, sendo vedado seu conhecimento. A cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de contrato de consumo caracteriza falha na prestação do serviço e torna inexigível o débito. A insistência…

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