Processo 0805505-97.2026.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0805505-97.2026.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0805505-97.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Angela Caroliny dos Anjos Brito Celestino - Agravado: Banco Bradesco S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2026 Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por ANGELA CAROLINY DOS ANJOS BRITO CELESTINO, contra a decisão interlocutória (fls. 56/58 - processo de origem) proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação revisional de contrato com pedido de tutela provisória de urgência, distribuídos sob o nº 0711160-39.2026.8.02.0001, decisão que restou assim delineada: [...] Pois bem. No caso em espeque, apesar de ter sido concedida oportunidade à requerente, que se qualificou como administradora, esta poderia ter acostado documentos hábeis a comprovar sua vulnerabilidade econômica, sendo certo que o documento solicitado era de fácil obtenção junto à sua contadoria ou cópia do imposto de renda, o que não o fez. Demais disso, o valor da parcela do financiamento do carro é um valor consideravelmente alto e inexiste quaisquer parâmetros financeiros para aferir se a parte autora encontra-se em situações de miserabilidade. Logo, entendo que a parte autora não demonstrou a hipossuficiência alegada. Afinal, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade. Por esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino que a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas iniciais ou opte pelo recolhimento das custas processuais em até 6 parcelas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante dispõe o art. 290 do CPC/15. [...] Inicialmente, informa a Agravante que a decisão recorrida deve ser reformada, posto que promoveu o indeferimento da gratuidade da justiça mediante fundamentação genérica e dissociada de sua real situação financeira, desconsiderando completamente os documentos apresentados nos autos. Narra que acostou documentos como a CTPS evidenciando ausência de vínculo empregatício ativo; comprovantes de despesas essenciais; e outros documentos comprobatórios de sua atual incapacidade financeira. Afirma que a contratação de financiamento em momento pretérito não significa manutenção da mesma realidade econômica no presente, além de que o ajuizamento de ações revisionais decorre da superveniência de dificuldades financeiras que tornam impossível o adimplemento contratual inicialmente pactuado. Respaldo o pedido no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, garantia diretamente relacionada ao próprio direito fundamental de acesso à justiça, e no sentido, e no art. 98 do Código de Processo Civil, o qual estabelece que a pessoa natural com insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios possui direito à gratuidade da justiça, além da jurisprudência pátria, fls. 6/7. Aduz que o risco de dano irreparável advém do fato de que a ação judicial não terá o seu prosseguimento normal se não for reformada a decisão agravada (vedação do acesso ao judiciário), bem como impossibilitará que a parte Agravante, mediante os depósitos judiciais, obtenha a ordem de manutenção da posse do bem e ausência de negativação do seu nome. Ao final, requer, liminarmente, a Agravante que sejam deferidos os efeitos ativo e suspensivo ao presente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados