Processo 0805513-42.2024.8.12.0008
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A impugnante afirma que o evento danoso considerado pela exequente estaria equivocado, defendendo que os juros moratórios deveriam incidir apenas a partir de 13/12/2024, e não de 16/09/2024, apontando excesso de execução no importe de R$ 1.137,13 (fls. 214/8). A exequente apresentou manifestação requerendo a rejeição da impugnação, defendendo a correção dos cálculos e postulando, ainda, a incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC (fls. 220-230). É o necessário. Decido.
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