Processo 0805519-27.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: (...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré, JM Boliche LTDA, a pagar ao autor a quantia de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), a título de repetição de indébito em dobro, devendo o valor ser
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