Processo 0805542-58.2020.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0805542-58.2020.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0805542-58.2020.8.18.0140 APELANTE: JOSE DE RIBAMAR CASTRO CHAVES Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL COMO MARCO TEMPORAL. TEMA 1.387 DO STJ. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. EXERCIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO CHAVES, em ação de reparação por danos materiais e morais contra o BANCO DO BRASIL S.A., na qual se discute suposta falha na gestão de conta vinculada ao PASEP, com alegação de desfalques e ausência de rendimentos, tendo sido afastada a prescrição em acórdão anterior, posteriormente submetido a juízo de retratação em razão de Recurso Especial interposto pela instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir o termo inicial do prazo prescricional nas ações relativas a desfalques em contas vinculadas ao PASEP; (ii) estabelecer se, no caso concreto, ocorreu a prescrição da pretensão autoral à luz da orientação firmada pelo STJ no Tema 1.387. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.150, fixa que a pretensão de ressarcimento por desfalques no PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal, regido pelo art. 205 do Código Civil. 4. O Tema 1.387 do STJ estabelece orientação específica e superveniente no sentido de que o saque integral do saldo da conta vinculada constitui o marco inicial do prazo prescricional. 5. O saque integral representa evento objetivo que permite ao titular aferir o valor final disponibilizado, tornando plenamente exercitável a pretensão reparatória. 6. A adoção desse marco afasta a utilização da data de obtenção de extratos ou microfilmagens como termo inicial da prescrição. 7. No caso concreto, o saque integral ocorreu em 17/09/2007, enquanto a ação foi proposta apenas em 29/02/2020, após o transcurso do prazo decenal. 8. Verificada a ultrapassagem do prazo prescricional, impõe-se o reconhecimento da prescrição e a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Juízo de retratação exercido. Tese de julgamento: 1. O saque integral do saldo da conta vinculada ao PASEP constitui o termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória. 2. A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 3. Proposta a ação após dez anos do saque integral, impõe-se o reconhecimento da prescrição. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189 e 205; CPC, arts. 487, II, e 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150, REsp nº 1.895.936/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/09/2023; STJ, Tema 1.387, REsp nº 2.214.864/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 10/12/2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO para conhecer do recurso de Apelação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados