Processo 0805543-64.2024.8.19.0014

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0805543-64.2024.8.19.0014
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0805543-64.2024.8.19.0014 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0805543-64.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00148340 RECTE: FABRICIA MOTA DE VASCONCELOS ADVOGADO: BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI OAB/RJ-132154 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0805543-64.2024.8.19.0014 Recorrente: FABRICIA MOTA DE VASCONCELOS Recorrido: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, ID 36, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de fls.31 assim ementados: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). CONSUMO ZERADO POR LONGO PERÍODO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. REGULARIDADE DA COBRANÇA DE CONSUMO NÃO REGISTRADO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória cumulada com indenizatória, declarando a inexistência de débito apurado em TOI, condenando a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais e deixando de apreciar o pedido de religação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado pela concessionária é válido diante do consumo zerado registrado; (ii) verificar a ocorrência de falha na prestação do serviço capaz de ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O consumo zerado entre maio de 2021 e março de 2024, sem prova de desocupação do imóvel, configura irregularidade na medição, sendo legítima a lavratura do TOI e a cobrança de consumo não registrado. Compete ao consumidor comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I), não sendo afastada essa exigência pela inversão do ônus probatório, nos termos da Súmula 330 do TJRJ. A jurisprudência do TJRJ é pacífica no sentido de que consumo zerado por período prolongado, sem justificativa plausível, legitima a cobrança por recuperação de consumo e afasta a responsabilidade civil da concessionária. A suspensão do fornecimento de energia, alegada pela Autora, não foi comprovada, inexistindo elementos probatórios que demonstrem o corte ou abalo decorrente, razão pela qual não há falar em indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. Nas razões recursais alega o recorrente que o fato da autora ter anexado o seu histórico zerado, ratifica que não habitava o imóvel nesse lapso de tempo, conforme histórico, e somente teve conhecimento do TOI, quando se dirigiu a AMPLA e a mesma imprimiu o TOI. Contrarrazões no ID 51. É o brevíssimo relatório. O detido exame das razões recursais revela que o recorrente pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, que não perfaz…

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