Processo 0805559-48.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0805559-48.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0805559-48.2026.8.23.0010 Polo Ativo(s) FILIPE INHAMUNS MOTA Polo Passivo(s) BANCO INTERMEDIUM S/AGRUPO CASAS BAHIA S.A. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. PRELIMINARES Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que todos que tenham participado, direta ou indiretamente, da cadeia de fornecimento do serviço, respondem de forma solidária pela reparação dos danos causados ao consumidor (arts. 7º, parágrafo único, 25, §1º, e 34, todos do Código de Defesa do Consumidor). MÉRITO Aponto que as partes pleitearam o julgamento antecipado do mérito (EP. 23), o que faço neste ato. O caso é de improcedência do pedido. As partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. Ainda, verifico dos autos a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, de modo que inverto do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). A legislação civil dispõe que toda pessoa que causar dano a outra pessoa, por meio de um ato ilícito, fica obrigada a reparar esse dano (art. 186 c/c 927, do Código Civil). Para que se configure a responsabilidade pelo ato ilícito, é necessário que seja demonstrada a ocorrência de um ato contrário à lei, o dano suportado em decorrência desse ato, e a correlação entre esse ato ilícito e o dano. Analisando o caso concreto, depreende-se que a parte ré comprovou a existência de fato impeditivo do direito da parte autora, na forma do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, e explico. Em analise detida aos autos, relata a parte autora que, em 05/01/2026, adquiriu um aparelho celular Samsung Galaxy A36 5G pelo valor de R$ 1.760,27, com previsão de entrega para o dia 03/02/2026. Aduz que a demora e a falha no rastreamento do objeto lhe causaram transtornos, uma vez que o prazo foi alterado unilateralmente para 18/02/2026 e o produto é considerado bem essencial para suas atividades. Lado outro, as rés, em sede de contestação, sustentam a ausência de ato ilícito, afirmando que o atendimento foi prestado dentro dos parâmetros de normalidade e que os prazos logísticos podem variar. Informando ainda que o atraso pontual decorreu de questões logísticas de transporte para a região e que o produto foi efetivamente entregue. Nesse contexto, a controvérsia reside na configuração de falha na prestação do serviço pela demora na entrega do produto e na existência de danos indenizáveis. Com efeito, sob o prisma dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observa-se que o atraso na entrega, embora verificado, não se mostra excessivo a ponto de gerar prejuízos automáticos, considerando ainda que o autor recebeu o seu bem devidamente em perfeitas condições de uso, atingindo-se a finalidade pactuada. Tratando do pedido de indenização por danos morais, de plano, esclareço que o dano moral não pode ser presumido. Compartilho do entendimento segundo o qual o dano moral se configura quando a dor, vexame, sofrimento ou humilhação foge à normalidade e interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio no seu bem-estar, todavia não é o caso dos autos (nesse sentido: TJRR – RI 0809879-59.2017.8.23.0010,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados