Processo 0805560-48.2026.8.02.0000

TJAL • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0805560-48.2026.8.02.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0805560-48.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante: José Marcos da Silva Ventura - Paciente: H. K. C. dos S. - Paciente: N. U. dos S. S. - Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / CARTA/ OFÍCIO Nº /2026. 1. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, tombado sob o nº 0805560-48.2026.8.02.0000, impetrado por José Marcos da Silva Ventura, em favor de H. K. C. dos S. e N. U. dos S. S., contra ato do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, nos autos de nº 0700990-04.2026.8.02.0067. 2. Os pacientes tiveram suas prisões preventivas decretadas em 13/04/2026 pelos supostos cometimentos dos crimes de roubo com aumento da pena se há concurso de duas ou mais pessoas, associação criminosa e lesão corporal dolosa, previstos nos arts. 157, § 2°, Inciso II; 228, caput e 129, ambos do Código Penal. 3. Alega a existência de constrangimento ilegal diante do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, uma vez que os pacientes encontram-se segregados há mais de 1 (um) mês, sem que haja qualquer informação acerca da finalização das investigações até a presente data, configurando-se, assim, dilação indevida do feito e, consequentemente manifesta ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, sem que a defesa ou o próprio paciente tenha dado causa. 4. Argumenta a ausência de contemporaneidade dos elementos que justifiquem a prisão, uma vez que, entre o período da descoberta dos fatos e a decretação da medida constritiva, não houve a imputação de novos fatos que evidenciem de forma concreta o perigo gerado pelo estado de liberdade dos pacientes. 5. Sustenta que o Juízo de primeiro grau não demonstrou a presença dos requisitos autorizadores previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal, uma vez que se limitou a reproduzir a gravidade abstrata do delito, sem demonstrar o risco concreto, portanto não há nos autos qualquer elemento e fato concreto que indique que a liberdade dos pacientes represente risco à ordem pública, econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 6. Aduz que diante da natureza excepcional da segregação cautelar, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP são suficientes para o bom andamento do feito, especialmente porque os paciente são réus primários, além do paciente Nyckollas Ulisses ser menor de 21 anos. 7. Pontua que a omissão do Ministério Público, instado a se pronunciar acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva dos pacientes sem que houvesse apresentação de parecer fundamentado no prazo legal, evidencia a inexistência de interesse institucional na continuidade da custódia cautelar, razão esta que os pacientes devem aguardar o prosseguimento da ação em liberdade. 8. Por fim, requer o deferimento do pedido liminar a fim de revogar a prisão preventiva do paciente com ou sem aplicação de medidas cautelares. No mérito, pela confirmação. 9. É o relatório, no essencial. 10. Passo a decidir. 11. O caso em debate trata, em suma, da insurgência do impetrante quanto à manutenção da prisão do paciente ante a existência constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, bem como a ausência da real necessidade da prisão, tendo em vista sua natureza excepcional. 12. A apreciação do pedido liminar em sede de habeas corpus, embora não exista previsão legal, seu manejo é consagrado na jurisprudência pátria somente quando houver a demonstração, inequívoca e de plano,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados