Processo 0805560-82.2026.8.14.0301

TJPA • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0805560-82.2026.8.14.0301
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda de Belém
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0805560-82.2026.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALANE CAMILA SOUSA MEDEIROS INTERESSADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, impetrado por ALANE CAMILA SOUSA MEDEIROS, em face de ato coator praticado por CLAY ANDERSON NUNES CHAGAS, Reitor da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ (UEPA) e UEPA. Narra a inicial que a impetrante efetuou inscrição para participação na seleção das vagas de Neurologia na Região Metropolitana de Belém, tendo constatado que, nos termos da Lei Federal nº 12.871/2013, cumpria todos os requisitos para a concessão da Bonificação Adicional de 10% aos participantes do Mais Médicos. Ocorre que, no dia 07/10/2025 foi publicada a Lei nº 15.233/2025 revogando o §2º do artigo 22 da Lei nº 12.871/2013 que dispunha sobre a Bonificação Adicional de 10% para participantes do Mais Médicos. Aduz que, posteriormente, em 24/11/2025, a Comissão do Processo Seletivo Unificado para os Programas de Residência Médica do Estado do Pará - PSU/2026 publicou o I Termo Aditivo ao Edital nº 116/2025 da UEPA tornando sem efeito, dentre outros, o ítem 2.30 do edital e, portanto, na prática, retirando o direito a Bonificação Adicional de 10% para participantes do Mais Médicos. Afirma que tal mudança violou o seu direito adquirido. Dessa forma, requer a concessão da segurança para assegurar à impetrante o direito à bonificação adicional de 10% no Processo Seletivo Unificado para Programas de Residência Médica do Estado do Pará - PSU/2026. O pedido liminar foi indeferido. Apresentado embargos de declaração. Em razão do julgamento de agravo de instrumento, a decisão de tutela provisória foi revista de forma favorável à impetrante. Informações acostadas aos autos. Em síntese, argumenta que: a bonificação adicional de 10% foi revogada pela Lei nº 15.233/2025; em cumprimento à mudança legislativa, o edital foi retificado, retirando-se o benefício em questão; inexiste direito adquirido no caso, tendo em vista a mudança oportuna do regramento editalício; antes da homologação do concurso público, o candidato detém mera expectativa de direito, não havendo a consolidação da situação jurídica pleiteada pela impetrante; e alerta para a necessidade de obediência ao princípio da separação dos poderes e a preservação da discricionariedade administrativa. O Ministério Público apresentou parecer favorável. Em suma, alega que a impetrante preencheu os requisitos da Lei 12.871/2013 antes da sua revogação pela nova lei, não podendo as alterações promovidas afetarem direito adquirido. É O RELATÓRIO. DECIDO. II - MÉRITO Verifico que a controvérsia nos autos reside tão somente na manutenção do direito adquirido sob a vigência da Lei Federal nº 12.871/2013, diante da alteração legislativa e da mudança do edital, não havendo controvérsia sobre questões fáticas. A Lei Federal nº 12.871/2013 previa o seguinte: Art. 22. As demais ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, voltadas especificamente para os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos Ministérios da Saúde e da Educação. § 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados