Processo 0805572-76.2022.8.10.0001
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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APELAÇÃO CÍVEL N.°0805572-76.2022.8.10.0001 APELANTE: G B DE OLIVEIRA JÚNIOR COMÉRCIO LTDA Advogados do(a) APELANTE: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA OAB/MA 3302 E ARÃO VALDEMAR MENDES DE MELO OAB/MA 8202-A APELADO: BANCO SAFRA S/A Advogado do(a) APELADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/MA 28.937A RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO. COBRANÇAS DECORRENTES DE UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO E INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE DAS COBRANÇAS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em razão de descontos realizados em conta-corrente a título de tarifas bancárias e encargos correlatos. A parte autora sustenta ausência de contratação dos serviços e ilegalidade das cobranças efetuadas pela instituição financeira. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) as cobranças relativas a tarifas bancárias e encargos vinculados à conta-corrente foram regularmente contratadas; e (ii) a inexistência de contratação ou eventual falha no dever de informação ensejaria a declaração de inexigibilidade das cobranças, a restituição de valores e a indenização por danos morais. III. Razões de decidir A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à responsabilidade objetiva da instituição financeira e à possibilidade de inversão do ônus da prova. A instituição financeira apresentou documentação contratual suficiente para demonstrar a contratação do pacote de serviços bancários, incluindo termo de adesão devidamente assinado pelo representante legal da parte autora, no qual constam discriminadas as tarifas e encargos incidentes. A formalização do contrato evidencia a manifestação de vontade da parte apelante quanto à adesão ao pacote de serviços, inexistindo prova de vício de consentimento, fraude ou deficiência informacional apta a invalidar a contratação. As cobranças relativas a “comissão por excesso de limite”, “multa por contrato vencido” e “juros por mora” decorrem da utilização do limite de crédito disponibilizado pela instituição financeira e do inadimplemento das obrigações assumidas, constituindo encargos moratórios legítimos quando previstos contratualmente. Demonstrada a regularidade da contratação e a previsão contratual das tarifas e encargos, não se verifica prática ilícita por parte da instituição financeira, afastando-se a pretensão de repetição de indébito e indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A apresentação de termo de adesão devidamente assinado pelo consumidor comprova a contratação de pacote de serviços bancários e legitima a cobrança das tarifas nele previstas. 2. Encargos decorrentes da utilização de limite de crédito e do inadimplemento contratual, quando expressamente pactuados, não configuram cobrança indevida nem geram direito à repetição de indébito ou indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv nº 0801467-52.2024.8.10.0109, Rel. Des. Antonio José Vieira Filho, Quarta Câmara de…
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