Processo 0805574-31.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0805574-31.2026.8.20.0000 Polo ativo UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA Polo passivo P. H. O. M. Advogado(s): FAGNER SALES DUARTE PEREIRA registrado(a) civilmente como FAGNER SALES DUARTE PEREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE ANUAL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA. SINISTRALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que limitou a aplicação de reajuste anual em contrato coletivo por adesão, em razão de aumento de aproximadamente 39,5% na mensalidade, sustentando ilegitimidade passiva e ausência de abusividade no percentual aplicado. 2. A matéria relativa à ilegitimidade passiva não foi apreciada pelo juízo de origem, o que impede sua análise direta pelo Tribunal sob pena de supressão de instância. 3. No tocante ao pedido de revogação da limitação do reajuste, há necessidade de dilação probatória para apuração da regularidade técnica e atuarial do aumento aplicado, especialmente diante do risco de inadimplência e de possível interrupção de tratamento de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que limitou provisoriamente o reajuste anual da mensalidade deve ser reformada, considerando: (i) a necessidade de exame prévio da ilegitimidade passiva alegada; e (ii) a possibilidade de concessão de efeito suspensivo para permitir a aplicação integral do reajuste, diante da ausência de conclusão quanto à regularidade técnica do percentual adotado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de ilegitimidade passiva não pode ser conhecida pelo Tribunal, pois não foi objeto de análise pelo juízo de primeiro grau, o que configuraria supressão de instância. 4. A controvérsia sobre a legalidade do reajuste exige dilação probatória, especialmente para examinar a evolução das mensalidades, critérios atuariais e base normativa aplicável. 5. A decisão agravada, que limitou provisoriamente o reajuste, visa assegurar a continuidade do tratamento de saúde da menor beneficiária, diante do risco de inadimplência e de eventual rompimento contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 1. A alegação de ilegitimidade passiva não pode ser apreciada pelo Tribunal quando ausente manifestação do juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. A análise da legalidade de reajuste em plano de saúde coletivo depende de dilação probatória para verificação de sua justificativa técnico-atuarial. 3. A manutenção provisória da limitação do reajuste é medida adequada quando visa evitar inadimplência e possível interrupção de tratamento médico essencial a criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em turma, à unanimidade de votos, em harmonia com o opinamento ministerial, em conhecer parcialmente do agravo de instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste…
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