Processo 0805576-90.2025.8.18.0032
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0805576-90.2025.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA SOUSA ROCHA DE CARVALHO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE EMENDA. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. PODER GERAL DE CAUTELA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 33 DO TJPI. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, em razão do não atendimento à determinação de emenda. 2. Fato relevante. Parte autora deixou de apresentar documentos exigidos pelo juízo para verificação da regularidade da demanda, diante de indícios de litigância predatória em ação envolvendo relação bancária. 3. Decisão anterior. Sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito em virtude do descumprimento da ordem judicial de emenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a determinação judicial de emenda à petição inicial, com exigência de documentos adicionais em hipóteses de suspeita de litigância predatória, e se o descumprimento dessa determinação autoriza o indeferimento da inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula nº 33 do TJPI admite a exigência de documentos adicionais, nos termos do art. 321 do CPC, quando houver fundada suspeita de demandas repetitivas ou predatórias. 6. O magistrado possui poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à prevenção de abusos processuais e à observância da boa-fé, conforme art. 139 do CPC. 7. A exigência de documentos visa aferir a autenticidade da demanda e o interesse de agir, não configurando violação ao acesso à justiça. 8. O STJ, no Tema 1.198, firmou entendimento no sentido de que, constatados indícios de litigância abusiva, é possível determinar a emenda da inicial para comprovação da legitimidade da postulação. 9. O não cumprimento da determinação judicial de emenda autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. 10. A decisão recorrida observa precedente qualificado do próprio tribunal, impondo sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É legítima a exigência de emenda à petição inicial com apresentação de documentos quando houver indícios de litigância predatória. 2. O descumprimento da determinação judicial autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. A atuação do magistrado no exercício do poder geral de cautela não viola o direito de acesso à justiça.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, III, IV e IX, 321, parágrafo único, 485, I, 927, V, 932, IV, “a”, e 1.011, I; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1.198, recursos repetitivos; TJPI, Súmula 33. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se, no caso, de Apelação Cível interposta por MARIA SOUSA ROCHA DE CARVALHO contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS, ajuizada pela parte Apelante, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.