Processo 0805581-67.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Sentença: Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, por reconhecer a ocorrência de coisa julgada, forte no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95). Submeto, nos t
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