Processo 0805585-06.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador TORRES FERREIRA null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Autos n. 0805585-06.2026.8.22.0000 CLASSE: Agravo de Instrumento AGRAVANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADOS DO AGRAVANTE: NEY JOSE CAMPOS, OAB nº MG44243A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A AGRAVADO: APARECIDA CANDOR ADVOGADO DO AGRAVADO: ELENIR DA LUZ DE OLIVEIRA, OAB nº RO9269A DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/04/2026 DECISÃO Vistos. BANCO PAN S.A interpôs agravo de instrumento em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Cacoal, na ação de cumprimento de sentença n. 7011489-65.2024.8.22.0007. Combate a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, nos seguintes termos: “Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo requerido Banco Pan S.A, argumentando, em resumo, que os descontos realizados pelo Banco Pan vigoraram entre 06/2019 a 09/2019, todavia a parte inseriu em seu cálculo o período de 06/2019 a 05/2025. Réplica à impugnação id 131244491. Vieram os autos conclusos. Em análise aos argumentos apresentados pelo executado, verifico que merecem alguns esclarecimentos que, todavia, seguirão ao não acolhimento. A celeuma está inserida no contexto da cessão de crédito em tese havida, todavia não houve a apuração nos autos da regularidade desta cessão. Conforme decisão saneadora id 113703600, houve a rejeição da preliminar de ilegitimidade arguida pela parte requerida, estabilizando a lide com a compreensão que o Banco Pan é responsável pelo contrato nº 3227296434-1 em sua integralidade, o que deveria ter sido questionado pelo banco em tempo hábil e por meio do recurso cabível. No extrato de empréstimos é possível notar que o contrato teve seus descontos realizados de 06/2019 a 05/2025. Ainda que exista a informação de migração do contrato, os descontos foram realizados por todo este período, competindo ao Banco Pan, instituição financeira responsável pelo contrato e, em tese, cedente, pelos danos sofridos pela consumidora em decorrência de contrato inexistente. Assim, não é possível a requerida, neste momento processual, alegar que é parte ilegítima ou não é responsável pelos descontos, posto que reconheceu-se, na origem, a inexistência do título de crédito, portanto, tudo que dele foi originado é, nos termos do acórdão, indevido e restituível pelo Banco Pan. Portanto, a impugnação ao cumprimento de sentença não deve ser acolhida, porquanto está correto o cálculo da autora, porquanto o Banco Pan é responsável por todos os descontos realizados decorrentes do contrato 327296434-1, mesmo que no extrato alude à suposta migração. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, DESACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e, via de consequência, homologo os cálculos apresentados pela autora no id 127861227. Intime-se a autora para atualizar os cálculos do débito exequendo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo deduzir as quantias levantadas por meio do alvará judicial, haja vista que não houve a dedução na planilha id 132533043, e manifestar em termos de prosseguimento da execução. Ademais, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para ocorrência do trânsito da presente decisão e, em seguida, tornem conclusos para deliberações.” Em razões recursais, a agravante alega que os cálculos apresentados pela agravada, e homologados pelo Juízo a quo, são manifestamente excessivos, em afronta aos limites do título executivo judicial.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.