Processo 0805598-64.2025.8.12.0017

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805598-64.2025.8.12.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Teor do ato: "Decisão: Trata-se de ação revisional de contrato bancário, cuja contestação foi apresentada às fl. 60-83, suscitando preliminares. A) DAS PRELIMINARES 1. Da ausência de interesse processual A preliminar não merece acolhimento. O interesse de agir decorre da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional postulada, estando presente quando a parte busca, por meio da demanda, provimento judicial apto à solução da controvérsia instaurada. No caso concreto, a parte autora pretende a revisão de cláusulas contratuais que reputa abusivas, com pedido de recálculo da dívida e repetição de indébito, alegando cobrança excessiva de encargos financeiros. Há, portanto, pretensão resistida apta a justificar o ajuizamento da demanda. O fato de a autora ter firmado o contrato e recebido previamente informações acerca das condições pactuadas não afasta, por si só, o interesse processual, especialmente porque a validade e legalidade das cláusulas contratuais podem ser submetidas ao controle jurisdicional. Igualmente, a circunstância de o laudo técnico apresentado ter sido produzido unilateralmente não impede o exercício do direito de ação, constituindo mero elemento de prova sujeito ao contraditório e à valoração judicial. Ademais, inexiste exigência legal de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação revisional de contrato bancário. Rejeito, portanto, a preliminar. 2. Da impossibilidade jurídica do pedido Também não prospera a preliminar. A possibilidade jurídica do pedido deve ser compreendida como a ausência de vedação abstrata no ordenamento jurídico quanto à pretensão deduzida em juízo. No ordenamento pátrio, é plenamente admitida a revisão judicial de contratos bancários, inclusive para análise de eventual abusividade de cláusulas contratuais, taxas de juros, encargos financeiros e demais obrigações pactuadas, à luz das disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável. As alegações relativas à validade do negócio jurídico, à observância do princípio pacta sunt servanda e à inexistência de abusividade contratual confundem-se com o próprio mérito da demanda e serão apreciadas em momento oportuno. Assim, rejeito a preliminar. 3. Da inépcia da petição inicial A preliminar igualmente não merece acolhimento. Nos termos dos arts. 319 e 330 do Código de Processo Civil, a petição inicial será considerada inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, quando o pedido for indeterminado ou quando houver pedidos incompatíveis entre si. No presente caso, a parte autora expôs adequadamente os fatos que fundamentam sua pretensão, indicou os contratos discutidos, apontou as cláusulas que entende abusivas e formulou pedidos certos e determinados, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré. Além disso, a inicial veio acompanhada de documentação contratual e parecer técnico particular destinado a embasar as alegações de excesso contratual, sendo desnecessária, nesta fase processual, prova exauriente das alegações formuladas. A eventual procedência ou improcedência dos pedidos, bem como a suficiência da prova produzida, constituem matérias afetas ao mérito da controvérsia. Desse modo, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. Diante da inexistência de outras questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito. B) DOS PONTOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados