Processo 0805598-82.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0805598-82.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 3673-8855 - Email: atendimento2jec@tjrn.jus.br 0805598-82.2026.8.20.5004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO DIAS DA SILVA REU: RECARGAPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. MÉRITO Verificada a desnecessidade de produção de novas provas, por se tratar de matéria essencialmente de direito e diante da existência de documentação suficiente, profiro julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I). Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora sustenta que foi surpreendida com a informação da existência de débito em aberto, decorrente de suposto contrato de empréstimo pessoal nº 4329996, alegadamente celebrado em 07 de julho de 2023, no valor originário de R$ 234,42. Aduz que jamais manteve qualquer relação jurídica com a empresa requerida, desconhecendo por completo a contratação apontada. Afirma que o apontamento do débito em aberto passou a impactar negativamente sua esfera creditícia, ocasionando a redução de seu score junto aos órgãos de proteção ao crédito. Em razão do exposto, requereu a declaração de inexistência do débito no valor de R$ 234,42, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (id. 195017785), sustentando, em síntese, a regularidade da contratação, a inexistência de falha na prestação do serviço, a improcedência do pedido indenizatório e o indeferimento da inversão do ônus da prova. Réplica apresentada no id. 195682834. É o que importa mencionar. Decido. Trata-se de relação jurídica nitidamente submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova constitui instrumento de facilitação da defesa do consumidor quando presentes a verossimilhança das alegações e sua hipossuficiência técnica, requisitos plenamente configurados na hipótese. Além disso, ainda que não se cogitasse da inversão do ônus da prova, incumbia à requerida comprovar o fato impeditivo do direito alegado pelo autor, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, visto que somente ela detém os registros eletrônicos referentes à contratação impugnada. A controvérsia restringe-se à existência da contratação que deu origem ao débito lançado em nome do autor. Analisando detidamente os autos, verifico que é incontroversa a existência de dívida vinculada ao autor perante a requerida, referente ao contrato nº 4329996, originado em 07/07/2023, relativo a empréstimo pessoal, cujo valor originário corresponde a R$ 234,42, conforme id. 182585297. Em contrapartida, embora a parte ré sustente a regularidade da cobrança, não produziu qualquer prova mínima capaz de demonstrar a existência da relação jurídica. Não foram juntados contrato eletrônico, aceite digital, gravação, biometria facial, documentos utilizados na abertura da conta, registros de autenticação, endereço IP, geolocalização, comprovante de depósito dos valores, extrato da operação ou qualquer outro elemento…

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