Processo 0805607-09.2025.8.20.5124
TJRN • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0805607-09.2025.8.20.5124 AUTOR: DANIELE FELINO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) AUTOR: FRANCIELLI NAZARI PINTO (SP420326) REU: SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA ADVOGADO(A) REU: PATRICIA DE LIMA GUIMARAES COELHO (RJ108813), CHRISTIANE FREITAS DE MELLO COUTO (RJ134778) DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, com pedido de tutela de urgência, promovida por Daniele Felino de Medeiros Leopardo em face de Silimed – Indústria de Implantes Ltda., tendo por objeto a responsabilização da ré pelos alegados danos decorrentes da utilização de próteses mamárias de silicone fabricadas pela demandada, as quais teriam ocasionado o desenvolvimento de Linfoma Anaplásico de Grandes Células Associado ao Implante Mamário (BIA-ALCL). Narrou que realizou cirurgia de implante mamário em 18 de abril de 2013, utilizando próteses fabricadas pela requerida, identificadas pelas referências Ref. 30621-215 4445476 e Ref. 30621-215 4258406, confiando nas informações divulgadas pela empresa de que os implantes seriam seguros, vitalícios e sem necessidade de substituição. Afirmou que, durante anos, acreditou que os implantes poderiam permanecer indefinidamente em seu corpo sem necessidade de troca, sustentando que a ré divulgava publicidade nesse sentido. Relatou que, posteriormente, a empresa teria alterado sua orientação, passando a recomendar a substituição das próteses após dez anos de uso, o que, segundo alegou, ocorreu somente depois do surgimento de diversos casos de adoecimento em mulheres submetidas ao mesmo tipo de implante. Sustentou que, com o passar do tempo, passou a apresentar alterações na mama direita, consistentes em inchaço, aumento de volume, vermelhidão e dor, além de sintomas sistêmicos debilitantes, como fadiga crônica, cefaleias constantes e dores articulares progressivas. Alegou que desconhecia qualquer possibilidade de relação entre os sintomas e os implantes mamários, pois jamais teria sido alertada acerca de riscos associados ao produto. Informou que procurou atendimento médico especializado no ano de 2024, ocasião em que exames de imagem e coleta de líquido na mama direita apontaram suspeita de doença grave. Aduziu que, em 2 de agosto de 2024, recebeu diagnóstico definitivo de Linfoma Anaplásico de Grandes Células Associado ao Implante Mamário (BIA-ALCL), enfermidade que atribuiu diretamente às próteses utilizadas. Relatou que o diagnóstico lhe causou profundo abalo emocional e psicológico, especialmente porque havia iniciado recentemente novo vínculo empregatício em empresa onde desejava trabalhar. Alegou que, poucos dias após a contratação, precisou comunicar a necessidade de afastamento para realização de tratamento médico, o que teria interrompido prematuramente sua nova oportunidade profissional. Afirmou que passou a enfrentar intenso sofrimento decorrente de consultas médicas, exames complexos, altos custos com profissionais especializados e demora na autorização do procedimento cirúrgico pelo plano de saúde. Narrou que, em outubro de 2024, submeteu-se à cirurgia de explante das próteses mamárias e retirada do tecido ao redor dos implantes, na tentativa de conter a progressão da doença. Disse que o procedimento deixou sequelas irreparáveis, em razão de dificuldades de…
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