Processo 0805612-14.2016.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, etc. 1. Por despacho de fl. 254, este Juízo, ao chamar o feito à ordem, determinou a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizasse sua representação processual mediante juntada de instrumento de mandato válido e atual, devidamente assinado, sob pena do art. 76, § 1.º, I, do Código de Processo Civil. A determinação fundou-se na constatação de cadeia viciada de substabelecimentos (substabelecimento sem reserva de Wanessa Cristina a Fábio D'Agostini (fl.
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