Processo 0805615-96.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 0805615-96.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Mousinho e Mousinho Advogados Associados - Agravante: Diego Marcus Costa Mousinho - Agravante: Carlos Henrique Costa Mousinho - Agravado: SULAMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA /MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2026 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MOUSINHO E MOUSINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS; DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO, e CARLOS HENRIQUE COSTA MOUSINHO, com pedido de tutela antecipada recursal/efeito suspensivo ativo, contra a decisão de fls. 190/204, proferida pelo Juízo da 30ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação revisional c/c indenização por danos morais e materiais, distribuídos sob o nº 0711034-86.2026.8.02.0001, decisão que restou assim delineada na parte dispositiva: [...] Todavia, tal como já abordado anteriormente, esta constatação depende de contraditório e análise documental. No estágio embrionário em que o feito se encontra, a probabilidade do direito esbarra na ausência de lastro probatório mínimo acerca da negativa da operadora emprestar contas. Não há nos fólios comprovação de que a parte autora tenha instado administrativamente a ré (por meio de requerimentos, e-mails ou protocolos de atendimento) para que justificasse a evolução dos aumentos ou exibisse a memória de cálculo atuarial do pool de risco ao qual a microempresa pertence. Sem essa provocação prévia à operadora para demonstrar a ausência de base atuarial idônea exigida pelos Temas 952 e 1016 do STJ, não há como este juízo, em análise liminar, presumir a absoluta ilicitude e aleatoriedade dos índices aplicados. Portanto, ausente a demonstração de abusividade no cálculo do pool de risco imposto, afasta-se a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris). Por conseguinte, torna-se despicienda a análise do perigo na demora (periculum in mora),uma vez que os requisitos autorizadores do art. 300 do diploma processual civil são estritamente cumulativos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, INDEFIRO ATUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada. Outrossim, em estrita consonância com a fundamentação supra, INDEFIROO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, postulado com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a marcha instrutória seguira regra estática de distribuição do encargo probatório insculpida no art. 373, incisos I e II, do CPC.DEFIRO o pleito autoral para que a presente demanda tramite sob a égide do Juízo 100% Digital. [...] Defendem, em síntese, os Agravante que a decisão recorrida merece reforma, sob o argumento de que o contrato em discussão possui apenas 5 (cinco) vidas, todas pertencentes ao mesmo núcleo familiar dos sócios da sociedade empresária contratante, circunstância que caracteriza típico falso coletivo e demonstraram documentalmente que os reajustes aplicados pela operadora superaram, em muito, os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para planos individuais/familiares, alcançando percentuais extremamente elevados. Narram que, em razão dos aumentos sucessivos, a mensalidade do plano atingiu o montante atual de R$ 4.632,44 (quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), comprometendo severamente a manutenção do vínculo contratual. Aduzem que não há empregados vinculados ao contrato, não há mutualidade ampla, não há efetivo poder de negociação, não há…
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