Processo 0805619-17.2019.8.14.0301

TJPA • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0805619-17.2019.8.14.0301
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805619-17.2019.8.14.0301 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: WILKER MORETT CARVALHO DE FREITAS, CARMEN LUCIA DA ROCHA TAVARES, DIEGO KOICHI DA SILVA KIKUCHI REQUERIDO: LUCIANO MAGALHAES, HHICKS CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA, MATHEUS MAGALHAES Nome: LUCIANO MAGALHAES Endereço: Rua das Pitangueiras, 18, Sala 82, 8 andar, Jardim Pitangueiras I, JUNDIAí - SP - CEP: 13202-450 Nome: HHICKS CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA Endereço: Rua das Pitangueiras, 18, sala 71 (nome fantasia COIFEODONTO), Jardim Pitangueiras I, JUNDIAí - SP - CEP: 13202-450 Nome: Matheus Magalhaes Endereço: Rua das Pitangueiras, 18, sala 71 (junto a empresa COIFEODONTO/HHICKS), Jardim Pitangueiras I, JUNDIAí - SP - CEP: 13202-450 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração (ID 159366917) opostos por Wilker Morett Carvalho de Freitas e Carmen Lúcia da Rocha Tavares, nos autos da ação ajuizada contra Luciano Magalhães e outros, em face da sentença de ID 156777858. A parte embargante aponta a existência de erro material, alegando que o conteúdo do referido ato judicial não corresponde ao objeto da presente lide. É o breve relatório. Assiste razão à parte embargante. Verifica-se, de fato, que a decisão embargada não guarda pertinência com este processo. Trata-se de erro material que impede o ato de produzir seus regulares efeitos, devendo ser corrigido, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil. Quanto ao pleito de suspeição, anoto que a matéria deve ser arguida em via própria, conforme rito específico do art. 146 do CPC, não sendo os embargos de declaração o meio processual adequado para sua análise. Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para TORNAR SEM EFEITO a sentença de ID 156777858. Deixo de analisar o pedido de suspeição por inadequação da via eleita. Após as anotações e comunicações de praxe, retornem os autos conclusos para prolação de nova sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado automaticamente pelo sistema. ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém TP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19020700504754300000008197898 Inicial_ Petição 19020700504774500000008197899 Procurações Instrumento de Procuração 19020700504783900000008197900 Declarações de Hipossuficiência Documento de Comprovação 19020700504793100000008197901 01) Contrato de obra - Wilker e Luciano Documento de Comprovação 19020700504803700000008197907 02) Anexo I - Materiais da obra Documento de Comprovação 19020700504817400000008197908 03) Icoraci_EP_01 Documento de Comprovação 19020700504823600000008197909 04) MANUAL_ARQUITETURA Documento de Comprovação 19020700504828100000008197910 05) Pagamento_Entrada_ Documento de Comprovação 19020700504857700000008197911 06) Coversa_Wilker e Eduardo_Atraso na obra Documento de Comprovação 19020700504862200000008197912 07) AUDIO_2018-01-22_Wilker cobrando o início da obra Documento de Comprovação 19020700504866900000008197913 08) AUDIO_2018-01-22Wilker CObrando o início da obra Documento de Comprovação…

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