Processo 0805621-06.2026.8.02.0000

TJAL • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0805621-06.2026.8.02.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0805621-06.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Marechal Deodoro - Impetrante: Lívia Maria de Mendonça Barros - Paciente: Márcio Sérgio Costa da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro/AL - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2026 1. Preliminarmente, cumpre consignar que, nos termos do art. 59, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a presente impetração foi redistribuída ao Presidente da Câmara Criminal para apreciação do pedido liminar, devendo, contudo, após a decisão monocrática, os autos retornarem ao Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, por se tratar de feito originariamente afeto à sua Relatoria, em observância à regularidade processual. 2. Assim, trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, tombado sob o nº 0805621-06.2026.8.02.0000, impetrado por Lívia Maria de Mendonça Barros, em favor de Márcio Sérgio Costa da Silva, contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro. 3. O paciente teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva em 04/12/2025, pelo cometimento, em tese, do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 4. O impetrante alega, em síntese, que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois: a) a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e individualizada; b) estão ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal; c) a manutenção da custódia cautelar baseou-se apenas na gravidade abstrata do delito e na quantidade de droga apreendida; d) o paciente possui condições pessoais favoráveis, sendo cabível a aplicação de medidas cautelares diversas; e) seria possível a incidência do tráfico privilegiado, com provável fixação de regime menos gravoso; f) caberia, subsidiariamente, prisão domiciliar em razão da existência de filho menor. 5. Requer, assim, a concessão da liminar para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares diversas, inclusive prisão domiciliar. 6. É o relatório. 7. Passo a decidir. 8. A concessão de medida liminar em Habeas Corpus constitui providência excepcional, admitida apenas quando evidenciada, de plano, flagrante ilegalidade no ato impugnado e risco concreto decorrente da demora da prestação jurisdicional. 9. Em análise perfunctória própria desta fase processual, não vislumbro flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da medida de urgência. 10. No que concerne à alegação de ausência de fundamentação concreta, verifica-se que o magistrado, ao decretar a prisão preventiva do paciente, assim fundamentou a decisão: [...] No caso em tela, o Ministério Público pugnou pela decretação da prisão preventiva do autuado, com a finalidade de resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Quanto ao primeiro requisito, de acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, verifica-se a prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria, elementos esses presentes no auto de prisão, notadamente pelos depoimentos dos policiais (fls. 05/06 e 07/08), bem como auto de exibição e apreensão (fls. 09/10) e auto de constatação preliminar (fls. 15/16), formando, assim, o pressuposto fumus comissi delicti. Além disso, em se tratando de crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006,observo que o auto de prisão em flagrante também preencheu os requisitos formais e materiais previstos no art. 50, §1º da Lei 11.343/2006, pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados