Processo 0805621-76.2022.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0805621-76.2022.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0805621-76.2022.8.20.5001 Polo ativo MARIA GORETH CACHINA DE CARVALHO e outros Advogado(s): SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO E OUTROS, ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS, NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 5 DO STF. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV. SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. AUSÊNCIA DE DEFASAGEM SALARIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recursos especial e extraordinário, com fundamento na aplicação do Tema 5 do STF, em controvérsia relativa à existência de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de Cruzeiro Real em URV. Mantida sentença que homologou os cálculos da contadoria judicial e reconheceu a inexistência de defasagem salarial (liquidação zero). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível a reforma da decisão que negou seguimento aos recursos excepcionais, sob o argumento de inadequação da aplicação do Tema 5 do STF. Discute-se, ainda, se há erro nos cálculos homologados que afastaram a existência de diferenças remuneratórias. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal aplica corretamente o entendimento firmado pelo STF no RE 561.836/RN (Tema 5), que disciplina a conversão monetária em URV e seus reflexos na remuneração de servidores públicos. A decisão recorrida observa que a contadoria judicial elaborou os cálculos em conformidade com o título executivo e com os parâmetros fixados pelo STF, inexistindo prova de erro técnico. O magistrado exerce o livre convencimento motivado ao valorar a prova pericial e os cálculos apresentados, nos termos dos arts. 371 e 479 do CPC. A pretensão das agravantes busca rediscutir matéria fático-probatória e reabrir debate sobre cálculos já definidos, o que afronta a coisa julgada e o devido processo legal. A decisão agravada aplica corretamente o art. 1.030, I, “b”, do CPC, ao negar seguimento aos recursos excepcionais em razão de consonância com precedente vinculante do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: Aplica-se o Tema 5 do STF às controvérsias sobre conversão de URV, vedando rediscussão quando os cálculos observam os parâmetros fixados. A homologação de cálculos da contadoria judicial prevalece na ausência de erro técnico demonstrado. É incabível rediscutir matéria fático-probatória em sede de recursos excepcionais quando a decisão está alinhada a precedente vinculante. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; art. 22, VI; CPC, arts. 371, 479 e 1.030, I, “b”; Lei nº 8.880/1994. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 561.836/RN, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 26.09.2013 (Tema 5 da repercussão geral). ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão plenária, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno (Id. 35577979) interposto por MARIA GORETH CACHINA DE CARVALHO e MARIA SALETE TAVARES DA COSTA, em face da decisão (Id. 33682430) que negou seguimento aos recursos…

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