Processo 0805625-52.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805625-52.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805625-52.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DANILA DINIZ MARTINS Advogado do(a) AUTOR: PAULA LUNA DA SILVA DOS REIS - MA 17751-A REU: JV CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA Advogado do(a) REU: MARCUS VINICIUS DOS REIS - MA 24938 SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por DANILA DINIZ MARTINS em face de JV CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA (LOJA TOP 20), todos qualificados nos autos. Na petição inicial constante do (ID 139099531), a autora, que atua como microempresária, afirma ter sido vítima de um episódio de violência e discriminação nas dependências da loja ré, praticadas por um funcionário do estabelecimento que lhe imputou falsa acusação de furto. Alega que o ocorrido lhe causou profundos transtornos emocionais e financeiros, apresentando, para comprovar suas afirmações, um Boletim de Ocorrência (ID 139099532), imagens do estabelecimento (ID 139099536) e documentos que indicam a perda de vendas em sua atividade comercial logo após o evento (ID 139099534 e ID 139099535). Com base no alegado busca a reparação a título de danos materiais e morais através da procedência dos pedidos formulados na exordial. Proferido despacho de Id. 142410874, determinando a juntada de comprovante de endereço da parte autora. Manifestação ao Id. 144436853. Determinada a intimação da autora para comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros, sob pena de ter indeferido o pedido de justiça gratuita, conforme despacho de Id. 145752260. Documentação apresentada pela autora em Id. 147389260. Os benefícios da justiça gratuita foram concedidos a demandante e a citação da empresa ré foi determinada (ID 148351691). Termo de audiência de conciliação acostada ao Id. 154542166. Apesar de devidamente citada e de ter comparecido à audiência, a demandada não apresentou contestação, conforme certidão de Id. 157373818. Em manifestação de Id. 161050217, a empresa ré pugnou pelo reconhecimento da inépcia da inicial e de forma subsidiaria a observância dos artigos 344 e 345 do CPC, além de pugnar pela realização de audiência de instrução e julgamento. Em petição de Id. 172483877 a parte autora requer o prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, porquanto a análise das alegações e dos documentos coligidos é suficiente para resolução das questões fáticas. Dos autos, verifico que a requerida, devidamente citada, não apresentou contestação, razão pela qual decreto sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações autorais (art. 344 do CPC). Cumpre destacar que a revelia não importa, automaticamente, na procedência do pedido, visto que a análise da prova dos autos pode apontar para resultado diverso do pretendido. A tentativa posterior de pedir audiência de instrução (Id. 161050217) não tem o poder de anular os efeitos da revelia já ocorridos. Embora o réu revel possa intervir no processo no estado em que ele se encontra, ele não pode ressuscitar prazos já perdidos. Como a matéria aqui discutida depende de provas que deveriam ter sido minimamente contestadas no momento certo, e como a autora trouxe documentos que dão base ao seu pedido, o julgamento antecipado do feito é medida que se impõe. Pois bem. Da narrativa inicial, a autora sustenta ter sido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados