Processo 0805626-65.2026.8.15.0000

TJPB • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0805626-65.2026.8.15.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GABINETE 16 - DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA HABEAS CORPUS Nº 0805626-65.2026.8.15.0000 RELATOR: DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA IMPETRANTES: FELIPE PEDROSA (OAB-PB Nº 17.086) E FERNANDO LUIZ PEDROSA TAVARES COELHO (OAB-PB Nº 28.632) PACIENTE: FERNANDO LUIZ PEDROSA TAVARES COELHO AUTORIDADE APONTADA COATORA: CÂMARA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL. TRÂNSITO EM JULGADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INCONFORMISMO DEFENSIVO. 1. DO NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL. INCONFORMISMO COM A DOSIMETRIA DA PENA FIXADA NA SENTENÇA E CONFIRMADA EM SEDE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL PARA REEXAMINAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 105, I, “C”, DA CF. 2. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado com o objetivo de rediscutir a dosimetria da pena fixada em sentença condenatória e mantida em sede de apelação, especificamente quanto à valoração da conduta social do paciente, após o trânsito em julgado ocorrido em 15/09/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus para rediscutir a dosimetria da pena após o trânsito em julgado, como sucedâneo de revisão criminal; (ii) estabelecer se o Tribunal de Justiça possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra acórdão por ele próprio proferido. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O habeas corpus não constitui via adequada para impugnar condenação transitada em julgado, sendo a revisão criminal o instrumento processual cabível, nos termos do art. 621 do CPP. - A utilização do writ como sucedâneo recursal desvirtua o sistema processual e viola a segurança jurídica, não sendo admitida para reexame de matéria já decidida com cognição exauriente. - A rediscussão da dosimetria da pena, especialmente quanto à conduta social, exige revolvimento fático-probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. - A inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia afasta a possibilidade de concessão da ordem de ofício. - O acórdão proferido em apelação substitui a sentença, passando o próprio Tribunal a figurar como autoridade coatora. - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra ato de Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, “c”, da Constituição Federal. - O Tribunal de Justiça não possui competência para reexaminar, em habeas corpus, acórdão por ele próprio proferido, sob pena de violação à hierarquia das instâncias e ao princípio do juiz natural. IV. DISPOSITIVO E TESE 2. Não conhecimento. Tese de julgamento: - O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir dosimetria da pena após o trânsito em julgado, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. - A rediscussão de circunstâncias judiciais que demandam reexame de provas é incompatível com a via estreita do habeas corpus. - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça, que passa a figurar como autoridade coatora em razão do efeito substitutivo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, “c”; CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 1.057.131/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados