Processo 0805635-87.2026.8.02.0000

TJAL • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
0805635-87.2026.8.02.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0805635-87.2026.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Samuel Victor dos Santos Representado Por Genilsa Maria da Conceição Santos - Requerido: Município de Maceió - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. 1. RELATÓRIO Trata-se de pedido de efeito ativo à apelação interposto por Samuel Victor dos Santos, neste ato representada por sua genitora, Genisa Maria Da Conceição Santos, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 28º Vara Infância e Juventude da Capital, nos autos da Ação de Preceito Cominatório com Pedido de Tutela de Urgência, tombada sob o n° 0700341-04.2025.8.02.0090, cuja parte dispositiva restou assim delineada: [...]III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 6º, 196, 197 e 227, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 7º, 11, caput, § 2º, 12 e 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da Secretaria Municipal de Saúde, a fornecer, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, por tempo indeterminado, sujeito à posterior reavaliação, tratamento com as seguintes terapias multidisciplinares: FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA,TERAPIA OCUPACIONAL e FISIOTERAPIA, permitindo, desde já, que a carga horária seja definida de acordo com a forma de disponibilização do tratamento na rede de saúde pública, desde que todas as terapias sejam ofertadas durante a semana, como forma de salvaguardar o direito à saúde da parte autora.[...] (fls. 136/144 dos autos originários) Em sua petição (fls. 01/17), a parte requerente narra queTrata-se de ação com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pelo menor Autor, ora recorrente, que, segundo laudo médico, apresenta Transtorno do Espectro Autista (TEA) - (CID 10: F84.0), por isso, o médico especialista prescreveu, vista a necessidade da criança, as seguintes terapias: TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES: PSICÓLOGA ABA (2H POR SEMANA); FONOAUDIÓLOGA ESPECIALISTA EM LINGUAGEM (2 HORAS POR SEMANA); TERAPIA OCUPACIONAL MÉTODO DE INTEGRAÇÃO SENSOR (2H POR SEMANA); FISIOTERAPIA PSICOMOTRICIDADE (2 HORAS POR SEMANA) - POR TEMPO INDETERMINADO consoante consta na exordial. fl.04. Indica que Todos os pareceres do NATJUS referentes aos casos de TEA são iguais (ou quase iguais), inclusive, sempre ressaltam a importância da intervenção multidisciplinar o mais cedo possível, recomendam que a escolha entre as diversas abordagens existentes seja tomada de acordo com a peculiaridade de cada caso. Entretanto, o órgão consultivo conclui que não há comprovação científica de superioridade ou inferioridade entre os métodos ABA, PROMPI, PADOVAN, PECS, TEACH, integração sensorial, solicitados sobre outros métodos de reabilitação, nem dispõe de dados atuais da literatura científica que permitam definir a melhor frequência semanal para tais atividades. fl.05 Nesse sentido, aduz que,Não se pode permitir que os direitos fundamentais se transformem, pela omissão do poder público, em simples aspirações, ideais ou esperanças eternamente insatisfeitas ou, ainda, mera retórica política ou pura proclamação demagógica. Impõe-se, por isso, um arranjo jurídico que se reconheça o direito fundamental à efetivação da Constituição Federal, que prime pela força normativa e plena efetividade dos direitos fundamentais, dentre estes o direito à saúde. fl.15. Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo ativo à apelação, bem como o deferimento completo das terapias…

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