Processo 0805638-66.2025.4.05.8200
TRF5 • Mandado de Segurança Coletivo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 0805638-66.2025.4.05.8200 IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMAS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA ATC, FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I -- RELATORIO Trata-se de mandado de seguranca coletivo, com pedido liminar, impetrado pela ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PALMAS -- ACIPA, entidade de classe sem fins lucrativos sediada em Palmas/TO (CNPJ 26.747.105/0001-00), em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAO PESSOA/PB, no qual se pretende a suspensão da exigibilidade do IRPJ e da CSLL incidentes sobre subvencoes, incentivos fiscais, créditos presumidos e outorgados de ICMS concedidos pelos Estados, impugnando-se a sistematica introduzida pela Lei no 14.789/2023, que revogou dispositivos das Leis nos 10.637/2002 e 10.833/2003 referentes a exclusão dessas subvencoes das bases de calculo dos referidos tributos. A impetrante sustenta violação ao princípio federativo, a imunidade reciproca e ao conceito constitucional de renda e lucro, invocando o entendimento firmado pelo STJ no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, a Lei Complementar no 160/2017 e a pendencia de julgamento da ADI 7604 no STF. Requer, em sede liminar, a suspensão da exigencia do IRPJ e da CSLL sobre as subvencoes na apuração trimestral dos associados, bem como, no mérito, a concessão da seguranca com direito a compensação dos valores indevidamente recolhidos. Juntou procuração, estatuto social, ata de posse, CNPJ e comprovante de custas. E o relatório. Decido. II -- FUNDAMENTACAO O STF editou a tese do tema 1119, nestes termos: "É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil." (publicada em 10/02/2022). Mais recentemente, o próprio STF limitou o escopo dessa tese, no seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES TRIBUTÁRIOS (ABCT). ARE Nº 1.293.130-RG-ED/SP; TEMA RG Nº 1.119: PARADIGMA NÃO APLICÁVEL AO CASO. RESSALVA REGISTRADA NO PRÓPRIO LEADING CASE. IDENTIFICAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO GENÉRICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. No julgamento do ARE nº 1.293.130-RG/SP, Tema RG nº 1.119, o Supremo Tribunal Federal assentou a desnecessidade de apresentação de relação nominal de associados ou comprovação de filiação prévia para que fique configurada a legitimidade ativa de associação em mandado de segurança coletivo. 2. No julgamento do leading case, ressalvou-se o caso das chamadas associações genéricas, conforme voto-vogal do eminente Ministro Roberto Barroso: "Entendo, conforme consta do voto do relator, que, no caso concreto, esta Corte não analisou se associações genéricas, que não representam quaisquer categorias econômicas e profissionais específicas, como é o caso da ANCT, podem ter seus associados beneficiados por decisões em mandado de segurança coletivo. Ou seja, esse tema ainda está em aberto e pode vir a ser arguido pela União e discutido pelas instâncias ordinárias e, inclusive, em outro momento, por esta Corte." 3. A agravada insere-se na hipótese de associação genérica, pela indeterminação de seu objeto social e de seu rol de associados, razão pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.