Processo 0805638-96.2023.8.14.0005
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0805638-96.2023.8.14.0005 [Indenização por Dano Moral] Nome: RAIMUNDO DE ASSIS RIBEIRO Endereço: Rua Papoula, Antigo n 859, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-583 Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: Centro Empresarial Varig, 100, SCN Quadra 4 Bloco B - Salas 904 e 1004, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70714-900 SENTENÇA 1. RELATÓRIO RAIMUNDO DE ASSIS RIBEIRO ingressou com ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais em face de NORTE ENERGIA S/A. Sustenta ser pescador artesanal no Rio Xingu e beneficiário direto da assistência técnica estabelecida na condicionante 2.24, item “b”, da Licença de Operação nº 1317/2015. Pleiteia a substituição de sua embarcação de madeira e do motor de 5,5 HP, o fornecimento periódico de tralhas de pesca e o pagamento de R$ 40.000,00 a título de reparação por danos morais. A empresa ré foi devidamente citada conforme o aviso de recebimento de ID 111421396. No entanto, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, fato certificado pela secretaria deste juízo no ID 122492961. Em razão da inércia, foi decretada a revelia da requerida no ID 132893423. Instada a especificar as provas que pretendia produzir, a parte autora manifestou-se no ID 137807907, defendendo a inexistência de novos pontos controvertidos e a desnecessidade de dilação probatória ante os efeitos da revelia, requerendo o julgamento imediato da lide. 2. FUNDAMENTAÇÃO PROCESSUAL O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil. A requerida foi citada, mas deixou de apresentar contestação, o que resultou na decretação de sua revelia. A ausência de defesa atrai o efeito previsto no art. 344 do CPC, gerando a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Como os elementos trazidos na petição inicial são verossímeis e encontram respaldo nos documentos apresentados, o julgamento imediato é a medida adequada. 3. MÉRITO 3.1. DA CONDIÇÃO DE PESCADOR E DO DIREITO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA A controvérsia reside no enquadramento do autor como beneficiário das medidas de assistência técnica previstas na Licença de Operação nº 1317/2015. Os documentos instruídos com a inicial, notadamente a carteira de associado da Colônia de Pescadores Z-57 e os diversos formulários de desembarque do "Projeto de Incentivo à Pesca Sustentável", comprovam de forma inequívoca que RAIMUNDO DE ASSIS RIBEIRO exerce a atividade de pesca artesanal no Rio Xingu há décadas. A obrigação de prestar assistência técnica está expressamente consignada na condicionante 2.24, alínea “b”, da referida Licença de Operação. Tal dever impõe à concessionária o ônus de fornecer suporte técnico e insumos necessários para a manutenção da atividade pesqueira nas áreas impactadas pelo reservatório e pelo trecho de vazão reduzida. Nesse ponto, deve-se afastar a alegação administrativa da ré de que o acesso aos benefícios estaria condicionado à filiação à Cooperativa dos Pescadores de Belo Monte (COOPBM). Conforme esclarecido pelo próprio órgão licenciador, as ações de mitigação podem ser executadas de forma interna ou externa à cooperativa, não podendo a adesão ser compulsória ou funcionar como óbice ao exercício de um direito garantido pelo licenciamento ambiental. A resistência da requerida em promover a substituição da embarcação de madeira de 9 metros, do motor de 5,5 HP e o fornecimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.