Processo 0805645-76.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
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Processo: 0805645-76.2026.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7001465-66.2020.8.22.0023 São Francisco do Guaporé/Vara Única Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Agravado(a): Águia Supermercado Eireli - Me Agravado(a): Lindomar Vieira da Silva Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 28/04/2026 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE
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