Processo 0805646-95.2025.8.15.2003
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805646-95.2025.8.15.2003 [Sustação de Protesto] AUTOR: MIKAEL FRANCA DA SILVA REU: GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE AGENCIAMENTO/CORRESPONDÊNCIA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. TÍTULO CAUSAL. INE
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