Processo 0805648-33.2023.8.19.0028

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805648-33.2023.8.19.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0805648-33.2023.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO MIRACH BLUE RESIDENCIAL RÉU: BRAULIO BRAGA Trata-se de demanda proposta porCONDOMÍNIO MIRACH BLUE RESIDENCIAL, representado por seu síndico, C VERONEZ CONSULTORIA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA E SÍNDICO PROFISSIONAL LTDA., em face deBRÁULIO BRAGA, por meio da qual se objetivaa condenação da parte ré ao pagamento do débito vencido no valor de R$284.572,48. A parte autora narra que o CondomínioMirachBlue Residencial foi instituído para a construção de empreendimento imobiliário sob o regime da Lei nº 4.591/64, tendo o réu firmado, em 15 de abril de 2011, Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda com Obrigação de Construir para aquisição da unidade 201, assumindo expressamente a responsabilidade pelo pagamento das cotas mensais de obra. Relata que a referida escritura prevê, em sua cláusula 17ª, a obrigatoriedade do pagamento das cotas de obra ao condomínio, conforme valores, vencimentos e reajustes fixados em assembleia. Alega que o réu, embora ciente de suas obrigações contratuais, permaneceu inadimplente quanto às cotas vencidas entre 10 de junho de 2018 e 25 de junho de 2021, acumulando débito no montante de R$ 284.572,48, apesar das reiteradas tentativas de cobrança extrajudicial. Aponta que tal conduta caracteriza mora voluntária, ensejando a responsabilização do réu pelo pagamento do principal atualizado, acrescido de juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios, motivo pelo qual requer a procedência da ação de cobrança. Petição inicial constante do id. 61769327, acompanhada de documentos em id. 61769329 e ss. Decisão de id. 65952008, a qual deixa de designar audiência de conciliação, bem como determina a intimação da parte ré, preferencialmente por meio eletrônico. Petição de id. 97481454, por meio da qual a parte autora requer a expedição de ofícios para os órgãos conveniados com o TJRJ a fim de que informem o endereço atualizado da parte ré. Decisão de id. 108906362, a qual determina: "1. Proceda-se à consulta aos órgãos conveniados com este Tribunal solicitando o endereço da parte demandada. 2. Com o resultado, providencie o requerente a citação nos endereços ainda não diligenciados. Autorizo a expedição de carta precatória, caso necessário. 3. Restando infrutíferas as tentativas de localização, atente-se para o entendimento adotado na Súmula 292 deste Tribunal;" Petições de ids. 109401668 e 121404861, diante das quais a parte autora requer a citação pela via postal nos endereços indicados. Petição de id. 145823365, diante da qual a parte autora informa que as custas requisitadas foram devidamente recolhidas. Petição de id. 182423995, por meio da qual a parte autora requer a renovação da diligência através da via postal no endereço indicado. Na contestação de id. 186325481, em sede de preliminares, a parte ré alega que ingressou espontaneamente no feito, uma vez que não foi regularmente citada, tendo tomado ciência da existência do processo apenas por meio da internet. Sustenta, ainda, a existência de conexão entre duas ações de cobrança propostas pelo mesmo autor, relativas às unidades nº 201 e nº 204 do mesmo edifício, que possuem idêntica causa de pedir, valores e histórico contratual, razão pela qual defende a necessidade de tramitação conjunta, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados