Processo 0805649-91.2023.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
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Apelação Cível nº 0805649-91.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: Assunção Sanabria Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Engepar - Engenharia e Paticipações Ltda Advogado: Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB: 26559/MS) Advogada: Luciene Silva de Oliveira Shimabukuro (OAB: 17270/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação interposta por adquirente de imóvel contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de construtora, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, afastando, contudo, a condenação por danos morais. II. Questões em discussão 2. Discute-se, no presente recurso, a ocorrência de danos morais. III. Razões de decidir 3. Com efeito, o dano extrapatrimonial decorre da lesão aos direitos da personalidade, violando a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem, entre outros bens jurídicos imateriais tutelados constitucionalmente. 4. No caso concreto, a situação experimentada pelo autor ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano, tendo em vista os transtornos, incômodos e frustrações decorrentes da necessidade de suportar defeitos estruturais em imóvel residencial após sua entrega. Embora o dano moral não seja presumido na hipótese, restou suficientemente comprovada a lesão aos direitos da personalidade do autor, caracterizando-se prejuízo extrapatrimonial indenizável. 5. Em consonância com precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em casos análogos, mostra-se adequada a fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. IV. Dispositivo 6. Apelação provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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