Processo 0805650-14.2025.8.18.0140

TJPI • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0805650-14.2025.8.18.0140
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0805650-14.2025.8.18.0140 EMBARGANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA EMBARGADO: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL COM REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. PROVA MATERIAL SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Fundação Piauí Previdência – PiauíPrev em face de acórdão que negou provimento à apelação cível e à remessa necessária, mantendo sentença que concedeu pensão por morte ao companheiro de segurada falecida vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí. 2. A Embargante sustenta omissão no acórdão quanto à ausência de comprovação da união estável e da dependência econômica, bem como quanto à aplicação do art. 16, § 5º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 13.846/2019, requerendo efeitos infringentes e prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar alegações relativas à insuficiência de prova material da união estável e da dependência econômica para fins de concessão de pensão por morte. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado apreciou de forma suficiente as teses suscitadas pela Embargante, mediante análise da prova documental constante dos autos e da jurisprudência aplicável ao caso. 5. Restou reconhecida a existência de prova material robusta da união estável e da dependência econômica, mediante documentos contemporâneos ao óbito, tais como declaração hospitalar, declaração de imposto de renda, certidão de casamento religioso, fotografias e documentos emitidos por órgãos públicos. 6. A ausência de inscrição prévia do companheiro perante o regime próprio de previdência não impede o reconhecimento judicial do direito à pensão por morte quando comprovada a união estável. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Inexistentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material, impõe-se a rejeição do recurso. 8. O prequestionamento considera-se realizado quando a matéria foi suficientemente debatida no acórdão, ainda que não haja menção expressa a todos os dispositivos legais invocados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. Não há omissão em acórdão que aprecia de forma fundamentada a prova documental apta à comprovação da união estável e da dependência econômica para concessão de pensão por morte. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. 3. A ausência de inscrição prévia do companheiro no regime próprio de previdência não impede o reconhecimento judicial do direito ao benefício previdenciário quando demonstrada a união estável por prova material suficiente.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 29/05/2026 a 09/06/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, , CONHECER dos Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados