Processo 0805650-23.2025.8.19.0031
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0805650-23.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM LUCIA DA ROCHA BARBOSA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXORBITANTE E DESPROPORCIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORALIN RE IPSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por consumidora idosa em face de concessionária de energia elétrica, visando à revisão de faturamento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, com refaturamento pela média histórica, repetição do indébito e compensação por danos morais, diante de cobranças abruptamente elevadas e incompatíveis com o perfil de consumo da unidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve irregularidade no faturamento de energia elétrica em razão de erro de medição ou cobrança abusiva; (ii) estabelecer se a concessionária se desincumbiu do ônus probatório quanto à regularidade do serviço, diante da inversão prevista no CDC;(iii) determinar se a situação configura dano moral indenizável e enseja repetição do indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor incide na relação jurídica, impondo responsabilidade objetiva à concessionária por falhas na prestação de serviço essencial. A autora comprova histórico de consumo estável, seguido de faturamento zerado após troca do medidor e posterior elevação abrupta e incompatível com a realidade da unidade consumidora. A ré não se desincumbe do ônus da prova, mesmo após inversão, ao apresentar apenas registros internos unilaterais, sem prova técnica apta a justificar o aumento expressivo do consumo. A discrepância entre a média histórica e os valores cobrados evidencia falha na prestação do serviço e cobrança abusiva, nos termos da Súmula 195 do TJRJ. A ameaça de interrupção de serviço essencial, aliada à condição de pessoa idosa da autora, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moralinreipsa. A persistência da cobrança indevida, mesmo após reclamações administrativas, afasta a hipótese de enganojustificável e autoriza a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. A fixação da indenização por danos morais observa os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e o método bifásico, sendo adequado o valor de R$ 10.000,00 em consonância com precedentes do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedidos procedentes. Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente por cobranças abusivas decorrentes de falha na medição ou faturamento do consumo. 2. A inversão do ônus da prova impõe ao fornecedor demonstrar a regularidade do serviço, não se desincumbindo com provas unilaterais. 3. A cobrança desproporcional de serviço essencial, com risco de interrupção, configura dano moralinreipsa. 4. A ausência de engano justificável na cobrança indevida autoriza a repetição do indébito em dobro. 5. O refaturamento deve observar a média histórica de consumo quando não comprovada a regularidade da medição. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, (sec) 6º; CDC,arts. 4º, I, 6º, VIII, 14 e 42,…
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