Processo 0805651-83.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0805651-83.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Antonio Robles
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0805651-83.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ANA FERREIRA ROCHA ADVOGADOS DO AGRAVANTE: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA, OAB nº RO3999A, DARA DIVANY SIQUEIRA DE LIMA, OAB nº RO13997A Polo Passivo: BANCO MASTER S/A ADVOGADO DO AGRAVADO: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA, OAB nº AM1535 Vistos, Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Ana Ferreira Rocha, contra r. decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito, feito n. 7009046-22.2025.8.22.0003, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da comarca de Jaru, que indeferiu seu pedido de gratuidade judiciária. Nele, sustenta, em síntese, ter sido surpreendida por descontos indevidos em seu benefício previdenciário NB. 200.730.917-8, referentes a “EMPRÉSTIMO SOBRE RMC”. Aduz que seus proventos decorrem de pensão por morte, auferindo módica renda de R$ 1.518,00. Afirma possuir dívidas mensais referentes aos empréstimos consignados, de modo que os rendimentos atualmente percebidos estão comprometidos para pagamento de obrigações que não efetuou, o que inviabiliza o custeio de despesas básicas. Demais disso, argumenta a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza, conforme art. 99, §3º, do CPC, que somente pode ser afastada mediante prova concreta em sentido contrário. Ao final, com base nessa retórica, propugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Subsidiariamente, requer que seja autorizado o recolhimento das custas ao final da demanda principal, nos termos do art. 34 da Lei Estadual n. 3.896/2016. Instada, a agravada não apresentou contraminuta, conforme consta do ID 31906918. É o relatório. Decido. Cinge-se o mérito recursal à possibilidade de concessão do benefício da gratuidade judiciária à agravante. Pois bem. Compulsando a documentação apresentada, consigno que a recorrente é beneficiária de pensão por morte previdenciária, conforme Histórico de Créditos constante do ID 31595272, de modo que sua renda não supera 2 salários mínimos. Com efeito, a meu ver, a agravante demonstra, em minudente narrativa, sua situação financeira precária, amparando o pedido não somente na presunção legal oriunda da autodeclaração de pobreza, como também em documentos capazes de corroborar sua declaração de insuficiência de recursos. Aliás, por similitude jurídica a este entendimento, vejamos os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. FAIXA DE RENDA MENSAL. CRITÉRIO ABSTRATO. INADMISSIBILIDADE. 1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos. 2. Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios abstratos, como faixa de renda mensal isoladamente considerada, uma vez que eles não representam fundadas razões para denegação da justiça gratuita. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1836136 PR 2019/0263232-1, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 04/04/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/04/2022). (destaquei). Apelação cível. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento da inicial. Hipossuficiência comprovada. Preenchimento dos requisitos para a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados