Processo 0805658-89.2026.8.19.0087

TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0805658-89.2026.8.19.0087
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0805658-89.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YARA SOUSA DA COSTA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS, AUTO VICTER RECUPERADORA DE VEICULOS LTDA 1. AO CARTÓRIO para: A. Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. B. Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso. C. Diante da juntada automática do relatório de Análise de Prevenção, certificar eventual identidade, total ou parcial, dos elementos da ação. C.1. Em caso de verificação de ação anterior idêntica, com sentença de extinção, sem julgamento do mérito: A. SE POR INCOMPETÊNCIA: I. Certifique-se se o bairro de residência da parte autora e/ou parte ré encontra-se abrangido pela competência territorial deste Juízo, com base em seu endereço e CEP. II.Em caso negativo, junte-se a imagem da consulta realizada. III.Em caso positivo, conceda-se à parte autora o prazo de 05 dias para apresentar certidão de trânsito em julgado ou a renúncia ao prazo recursal, sob pena de reconhecimento da litispendência. B. SE POR AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA,conceda-se à parte autora o prazo de 05 dias para comprovar o recolhimento da custas às quais fora condenada no processo anterior ou, se for o caso, a concessão de isenção às referidas custas, sob pena de extinção do feito, com fulcro no art. 486, (sec)2º do CPC/15. C.2. Após, retornem conclusos, se necessário. D. Verificar se a petição inicial foi devidamente instruída com os documentos necessários (ID/CPF, comprovante de residência e instrumento de procuração atualizados, com data de emissão e/ou postagem inferior a quatro meses da distribuição da ação, conforme Enunciado COJES nº 3.1.3, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, concedendo-se o prazo de cinco dias para regularização, se for o caso. D.1. Em caso de incompetência territorial, certifique-se e junte-se a imagem da consulta realizada junto ao sítio dos Correios e retornem conclusos. 2.Concedo à parte autora o prazo de cinco dias para,SE FOR O CASO: 2.1. juntar o arquivo dos links informados na inicial, sob pena de perda da prova na impossibilidade de reprodução pelo Juízo, por se tratar de documento em nuvem. Ressalto que a parte deverá fazer upload, ou seja, a transferência do arquivo, em sua íntegra, através do Pje e como anexo à petição; 2.2. apresentar o comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO (faturas de telefone, luz, água, gás, internet, cartão de crédito ou outra correspondência semelhante) e instrumento de procuração ATUALIZADOS, conforme Enunciado COJES nº 3.1.3, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024,sendo admitido com data de emissão e/ou postagem inferior até quatro meses da data da distribuição da ação,bem como a cópia do documento de identificação e CPF, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; 2.3. ratificar a procuração outorgada no cartório desta serventia ou juntar nova procuração nos autos, tendo em vista que não foi possível verificar a assinatura digital e sua autenticidade, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3. A parte autora pleiteia a tutela…

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